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Primeiro caso de vicaricídio no RS: homem é denunciado por matar enteada de 15

MPRS denuncia homem de 35 anos pelo primeiro vicaricídio no RS, ao atear fogo na residência e matar a enteada de 15 anos; crime tem furto qualificado de veículo da prefeitura

PRF / Divulgação / Porto Alegre 24 horas
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  • O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou um homem de 35 anos pelo assassinato da enteada, uma adolescente de 15 anos, em Garruchos; o caso é registrado como o primeiro vicaricídio no estado.
  • O crime ocorreu em 10 de maio; segundo a denúncia, o réu não aceitava o fim do relacionamento da mãe da vítima e ateou fogo na residência para punir a ex-companheira, levando à carbonização da jovem.
  • Além do homicídio, o acusado também responde por furto qualificado de um veículo pertencente à Prefeitura de Garruchos, usado na fuga após o atentado.
  • A denúncia enquadra o crime no artigo 121‑B do Código Penal (vicaricídio), com agravantes de menor de idade, motivo torpe, uso de fogo, dificuldade de defesa da vítima e violação de relações domésticas. A pena base varia de 20 a 40 anos de reclusão.
  • O MPRS acionou redes de apoio às vítimas indiretas, incluindo o Espaço Bem‑Me‑Quer e o Projeto Pedros e Marias, para assistência psicológica e jurídica à família e à comunidade afetadas.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou um homem de 35 anos pelo assassinato da enteada, uma adolescente de 15, em Garruchos, região das Missões. O caso, ocorrido no dia 10 de maio, é destacado como o primeiro registro oficial de vicaricídio no estado. O réu também responderá por furto qualificado de veículo público usado na fuga.

Conforme a denúncia, o acusado não aceitava o fim do casamento com a mãe da vítima e o possível início de um novo relacionamento dela. Para punir a ex-companheira, ele ateou fogo à residência da família enquanto a jovem dormia, resultando em sua morte por carbonização.

Qualificadoras e Agravantes

O MPRS enquadrou o acusado no artigo 121-B do Código Penal, ampliando a pena por motivos como idade da vítima (15 anos) e outros fatores que indicam maior gravidade.

A denúncia aponta agravantes: motivo torpe, uso de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e o prejuízo às relações domésticas.

Crime conexo: furto qualificado de um veículo pertencente à Prefeitura de Garruchos, utilizado na tentativa de fuga logo após o atentado.

“A morte de uma adolescente para atingir emocionalmente sua mãe representa uma das formas mais graves de violência”, afirmou o promotor Guilherme Modesti Donin, destacando a crueldade do caso.

Assistência às Vítimas e Apoio à Família

O MPRS acionou uma rede de suporte às vítimas indiretas da família, com atendimento em Espaço Bem-Me-Quer, em Santo Ângelo, já iniciando acolhimento, orientação jurídica e apoio psicológico.

O CAOCRIM lançou o Projeto Pedros e Marias, em fevereiro, para fortalecer e proteger crianças, adolescentes e seus núcleos familiares durante o processo judicial.

Lei do Vicaricídio

A Lei 14.994/2024 formalizou o conceito de vicaricídio, definido como matar alguém próximo com o objetivo de punir, torturar ou vinganças contra a mulher, caracterizando violência doméstica de gênero.

A tipificação coloca o crime na lista de hediondos, com pena base prevista entre 20 e 40 anos de reclusão.

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