- O exame toxicológico passa a ser obrigatório para a primeira habilitação das categorias A (moto) e B (car) conforme a Lei Federal nº 15.153/2025.
- A implementação é gradual: o Tocantins já exigia desde maio e Minas Gerais começa a exigir a partir de 20 de junho de 2026.
- O laudo negativo precisa ficar registrado no sistema Renach antes da emissão da Permissão para Dirigir, e o exame pode ser realizado durante o processo de autoescola em laboratórios credenciados.
- O exame utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas, com janela de detecção de pelo menos 90 dias, para identificar substâncias como anfetaminas, cocaína, canabinoides, opiáceos e mazindol.
- Candidatos que iniciaram o processo antes das datas de corte permanecem com as regras antigas e estão isentos; se o resultado for positivo, há 90 dias para nova amostra e só então o documento pode avançar.
O exame toxicológico tornou-se obrigatório para quem quer obter a CNH pela primeira vez nas categorias A (moto) e B (car), conforme a Lei Federal nº 15.153/2025. A regra altera o Código de Trânsito Brasileiro e vale para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) e para reinícios após cassação.
A implementação ocorre de forma gradual pelos Detrans. O Tocantins já havia adotado a exigência em maio. Minas Gerais confirmou o início obrigatório para processos abertos a partir de 20 de junho de 2026.
O que muda para quem quer tirar a CNH pela primeira vez
Para as categorias A e B, o exame tem regras específicas. Não há obrigatoriedade de EAR, o teste vale para todos os candidatos, mesmo que o veículo seja usado apenas para lazer. A etapa é única e, após aprovação, não é necessária repetição periódica.
O laudo deve estar inserido no sistema Renach antes da emissão da PPD. O processo de autoescola pode usar laboratórios credenciados pela Senatran ao longo do caminho de habilitação. A exigência não substitui outros critérios de avaliação já existentes.
Detalhes técnicos do exame
O exame tem janela mínima de detecção de 90 dias. Utiliza amostras como cabelo, pelos ou unhas, conforme o laboratório, para detectar substâncias como anfetaminas, cocaína, canabinóides, opiáceos e mazindol. Não são aceitos testes realizados para admissão ou demissão em empresas.
Regras de transição e situações de resultado
Quem iniciou o processo antes das datas de corte em cada estado permanece com o modelo antigo e tem dispensa da apresentação do exame. Se o resultado for positivo, o processo não é cancelado, apenas fica congelado por 90 dias, até nova amostra com laudo negativo.
A emissão da CNH fica sujeita à inserção do laudo negativo no sistema nacional após a nova amostragem. A fiscalização segue os prazos de cada estado para ajuste do protocolo.
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