- A Justiça do Distrito Federal condenou empresas de tecnologia e desenvolvedoras de jogos ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos relacionados ao uso de loot boxes, consideradas práticas abusivas para crianças e adolescentes.
- Entre as condenadas, a Riot Games Serviços Ltda. deve pagar 15 milhões de reais; a Ubisoft Entertainment Ltda., 8 milhões de reais; e a Konami, 12 milhões de reais, com reconhecimento da prática nos jogos League of Legends, Tom Clancy’s Rainbow Six Siege e Tom Clancy’s Ghost Recon Wildlands. Plataformas digitais também tiveram grandes débito: Apple Brasil, 50 milhões de reais cada, Microsoft Brasil, 50 milhões de reais, Google Brasil, 40 milhões de reais, e Sony Interactive Entertainment Brasil, 40 milhões de reais.
- A decisão aponta que a ilicitude já existia mesmo antes da Lei nº 15.211/2025, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.
- Além da indenização coletiva destinada ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, há direito à reparação individual para crianças e adolescentes que adquiriram loot boxes, mediante ações separadas, com comprovação do vínculo e dos danos.
- As empresas deverão adotar medidas em até 90 dias após o trânsito em julgado, como alertas sobre o funcionamento das recompensas, divulgação das probabilidades, verificação de idade e mecanismos de reembolso; o descumprimento pode gerar multas diárias de até 500 mil reais, conforme o caso, além da obrigação de divulgar as sentenças nos canais oficiais por pelo menos 90 dias.
A Justiça do Distrito Federal condenou empresas de tecnologia e desenvolvedoras de jogos ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos relacionados ao uso de loot boxes. A decisão envolve a 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF.
A ação foi movida pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced). O órgão questionou a legalidade das caixas virtuais com recompensas aleatórias em ambientes de jogos, alegando estímulo a comportamentos parecidos com jogos de azar entre menores.
A condenação reconhece a ilicitude da prática mesmo antes da Lei nº 15.211/2025, com base na Constituição Federal, no ECA e no Código de Defesa do Consumidor. A decisão aponta riscos à proteção de crianças e adolescentes.
Riot Games Serviços Ltda. deverá pagar R$ 15 milhões pelo uso do mecanismo no League of Legends. Ubisoft Entertainment Ltda. foi condenada a R$ 8 milhões, com reconhecimento da prática em Rainbow Six Siege e Ghost Recon Wildlands.
Konami e suas empresas do grupo foram condenadas solidariamente a R$ 12 milhões, também pelo uso de loot boxes. As condenações mais altas atingem plataformas digitais: Apple Brasil e Microsoft Brasil, cada uma a R$ 50 milhões.
Google Brasil Internet e Sony Interactive Entertainment do Brasil devem pagar R$ 40 milhões cada. Além da indenização coletiva, a sentença prevê reparação individual para crianças e adolescentes que adquiriram loot boxes, mediante ações específicas.
As medidas administrativas devem ser implementadas em até 90 dias após o trânsito em julgado. Serão exigidos alertas sobre funcionamento das recompensas, divulgação das probabilidades, verificação de idade e mecanismos de reembolso. Multas diárias podem chegar a R$ 500 mil.
A decisão determina ainda ampla divulgação das sentenças nos canais oficiais das empresas, incluindo plataformas digitais e, quando aplicável, dentro dos jogos, por pelo menos 90 dias. O processo segue aberto a eventual recurso.
Medidas e desdobramentos
As empresas precisam informar de forma clara sobre as probabilidades de obtenção de itens. As regras de verificação de idade devem evitar acesso de menores. A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes.
As decisões não representam conclusão de todas as ações envolvendo o tema. A defesa das empresas pode recorrer, mantendo o andamento de tramitação em curto prazo. A sentença, no entanto, marca referência relevante sobre responsabilização.
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