- A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, com a morte do mandante, o direito de exigir contas do mandatário se transmite aos herdeiros pela saisine.
- O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, foi acompanhado para prover o recurso especial e determinar o regular prosseguimento da ação de exigir contas.
- A discussão era se, após o falecimento do mandante, os herdeiros poderiam exigir contas daquele que atuava em seu nome por meio de mandato.
- A relatora destacou que a transmissão do direito decorre da saisine, que faz a herança passar aos herdeiros na abertura da sucessão; mencionou precedente antigo do STJ.
- A turma restabeleceu a decisão saneadora e determinou o prosseguimento da ação.
O STJ, por meio da 3ª turma, decidiu que o direito de exigir contas do mandatário se transmite aos herdeiros com a morte do mandante. A decisão acompanha o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e determina o regular prosseguimento da ação de exigir contas.
A decisão reconhece que, com a abertura da sucessão, ocorre a saisine, que transfere imediatamente a herança aos herdeiros. Assim, os herdeiros passam a ter direito de cobrar contas daquele que atuou em nome do mandante por meio de mandato.
Para a turma, o tema possui precedente antigo no STJ e é relevante para a proteção de direitos sucessórios. O voto da relatora foi seguido pelos demais membros do colegiado.
Saisine e desdobramentos
O acórdão restabelece a necessidade de prosseguir com a ação de exigir contas, mesmo após a morte do mandante, assegurando o direito dos herdeiros. O processo em questão é o REsp 2.259.897.
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