- A 5ª turma do STJ manteve, por unanimidade, a prisão preventiva do influenciador Bruno Alexssander Souza Silva, o Buzeira, investigado na Operação Narco Bet por lavagem de dinheiro e organização criminosa ligada a rifas ilegais e jogos de azar.
- O tribunal negou o recurso da defesa, mas recomendou que a necessidade da prisão seja reavaliada, conforme o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
- Buzeira está preso preventivamente desde outubro de 2025, em meio a apurações sobre suposta atuação de organização criminosa com rifas milionárias e ganhos em plataformas de jogos de azar.
- O relator destacou que a prisão está fundamentada em elementos concretos dos autos, incluindo indícios de lavagem de capitais e participação de outra pessoa apontada como “centro nervoso” da investigação.
- A decisão manteve a custódia cautelar e, ao mesmo tempo, abriu caminho para novo exame da necessidade da prisão, não excluindo eventual aplicação de medidas cautelares diversas, se comprovada a inadequação da prisão.
O STJ manteve a prisão preventiva do influenciador Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira, no âmbito da Operação Narco Bet. A decisão foi tomada pela 5ª turma, por unanimidade, mantendo a custódia, com recomendação de reexame da necessidade da prisão conforme o CPP.
Buzeira está detido desde outubro de 2025. A denúncia do MPF, apresentada à Justiça Federal de Santos, envolve organização criminosa ligada a rifas ilegais milionárias, ganhos informais em plataformas de jogos de azar e apostas eletrônicas.
O pedido da defesa buscava a revogação da preventiva, alegando falta de fundamentação, excesso de prazo e necessidade de medidas cautelares diversas. O STJ negou provimento ao recurso, mas orientou o reexame da custódia.
Decisão e fundamentos
O relator, ministro Messod Azulay Neto, destacou que a prisão foi embasada em elementos concretos, incluindo envolvimento com a facção PCC e recebimento de recursos para a organização criminosa. A defesa foi contestada, com base na gravidade das acusações.
O ministro reforçou que a empresa vinculada ao investigado movimentou cerca de R$ 20 milhões ligados à lavagem de capitais, e que o patrimônio do influencer aponta para incompatibilidade com a renda declarada. Esses fatores sustentam a periculosidade e a necessidade da custódia.
No voto-vista, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca acompanhou o relator, citando a necessidade de interromper a atuação do grupo para garantir a ordem pública. Constatou indícios relevantes de lavagem de dinheiro e reiterou a importância da prisão preventiva.
Recomendação de reavaliação
Mesmo mantendo a prisão, a turma recomendou o reexame da necessidade da custódia, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP. A recomendação foi acompanhada pelos demais ministros, mantendo o entendimento de que a prisão permanece válida, mas pode ser reavaliada.
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