- A 3ª turma do STJ reconheceu a cobertura de seguro prestamista em caso de morte do consorciado ocorrida após a quitação da primeira parcela, mas antes da primeira assembleia do grupo.
- O tribunal seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, destacando a proteção ao consumidor em relações de consumo.
- O seguro prestamista tem função de garantir o pagamento da dívida caso o devedor não possa quitá-la, conforme regras do CDC.
- A discussão era se a cobertura já estava vigente no momento do falecimento, mesmo sem a realização da primeira assembleia, para quitar a cota e liberar a carta de crédito.
- O caso está no REsp 2.244.031.
A 3ª turma do STJ decidiu que o seguro prestamista pode cobrir a morte de um consorciado ocorrida após o pagamento da primeira parcela, mas antes da primeira assembleia do grupo. A decisão acompanhou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
O caso envolve uma cobertura securitária associada ao contrato de consórcio. Os autores alegaram que o seguro já estava vigente e que a cota seria quitada com a carta de crédito.
No julgamento, ficou ressaltado que o contrato é regido pelo Código de Defesa do Consumidor. A ministra destacou que a interpretação deve favorecer o consumidor em relações de consumo.
Contexto da decisão
Segundo o STJ, a seguradora está vinculada às declarações formais prestadas e às cláusulas contratuais de cobertura. Com isso, a morte ocorrida após a primeira parcela não impede a aplicação da cobertura, desde que cumpridos os requisitos.
Os recorrentes haviam ganho em primeira instância, mas o TJ de Santa Catarina afastou a indenização por entender que houve carência contratual. O STJ, porém, reformou a visão regional.
A decisão tem impacto para consumidores que recebem carta de crédito antes da assembleia inicial do grupo. Mantém a proteção prevista pelo seguro em cenários de morte durante etapas iniciais do consórcio.
O processo analisado foi o REsp 2.244.031, que tratou da extensão da cobertura de seguro prestamista em situações de carência e de início das assembleias.
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