- A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar suspendendo a aplicação de sanções da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais para a Fiesp e sindicatos, até o julgamento do mérito.
- A decisão, da juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª vara Cível Federal de SP, determina que a União não aplique multas, interdições ou outras sanções aos representados.
- A ação civil pública foi ajuizada pela Fiesp e por dezenas de sindicatos da indústria paulista contra a União, contestando a portaria MTE 1.419/24 que exigia identificação e controle de riscos psicossociais no PGR.
- A magistrada considerou que o Ministério do Trabalho e Emprego tem competência para regulamentar saúde e segurança no trabalho, mas identificou indícios de irregularidades no processo, incluindo a ausência de Análise de Impacto Regulatório substancial.
- A decisão mantiene a exigência de gerenciamento dos riscos, porém suspende punições enquanto persistirem dúvidas sobre critérios de avaliação e a regularidade do processo normativo.
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar suspendendo a aplicação de sanções previstas na NR-1 para empresas ligadas à Fiesp e a sindicatos patronais industriais. A liminar impede multas, interdições e demais penalidades relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho até o julgamento do mérito.
A ação foi proposta pela Fiesp e por dezenas de sindicatos da indústria paulista contra a União. A decisão foi proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de SP.
A ACP contesta a portaria MTE 1.419/24, que incluiu obrigações de identificar e controlar fatores de risco psicossociais no PGR. Os autores afirmam que houve extrapolação da competência regulatória sem base legal específica e sem avaliação de impacto regulatório.
Pontos-chave da decisão
A juíza rejeitou preliminares da União, mantendo competência da Justiça Federal para discutir controle de legalidade de ato administrativo federal. Em análise de mérito, reconheceu respaldo constitucional para saúde e segurança e competência da CLT para normas que complementem a legislação.
Entretanto, há indícios de irregularidade no processo de elaboração da norma. Documentos indicam que a Análise de Impacto Regulatório não considerou plenamente os impactos da inclusão dos riscos psicossociais. A mudança impõe custos operacionais, como contratação de especialistas e revisão de laudos.
A magistrada apontou também indeterminação de critérios para avaliação dos riscos psicossociais, com ausência de metodologia específica. Isso gera insegurança jurídica e possível vício formal na norma, segundo a decisão.
Ao final, a liminar suspende a aplicação de sanções específicas com base na NR-1 e nos dispositivos sobre riscos psicossociais. A União e o Ministério do Trabalho devem se abster de aplicar multas a representados pela Fiesp e pelos sindicatos.
A decisão não suspende a obrigação de gerenciar riscos ocupacionais, apenas a possibilidade de punição até que haja esclarecimentos sobre os critérios de avaliação e a regularidade do processo normativo. O processo é o 5014656-74.2026.4.03.6100.
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