- A Riot Games foi condenada a pagar R$ 15 milhões por dano moral coletivo devido à oferta de loot boxes a menores no LoL, caracterizando prática abusiva.
- A decisão considerou que as loot boxes reproduzem dinâmica similar à aposta, exploram vulnerabilidade infantojuvenil e violam normas de proteção ao consumidor e à infância.
- O dano coletivo foi presumido; há direito de indenização individual para menores que gastaram dinheiro e utilizaram a funcionalidade.
- A empresa precisa, em até 90 dias após o trânsito em julgado, adotar medidas como avisos sobre aleatoriedade, exposição das probabilidades reais, verificação de idade confiável e sistema gratuito de reembolso para compras sem autorização.
- Caso haja descumprimento, cabe multa diária de 100 mil reais; a decisão também rejeitou o uso obrigatório de reconhecimento facial e determinou divulgação da sentença por 90 dias no site, redes sociais oficiais e no próprio League of Legends.
A Justiça do Distrito Federal condenou a Riot Games, integrada ao grupo Tencent, ao pagamento de R$ 15 milhões por dano moral coletivo decorrente da oferta de loot boxes a crianças e adolescentes em League of Legends (LoL). A decisão foi emitida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF.
A juíza Rejane Zenir Jungbluth Suxberger entendeu que o mecanismo de recompensas aleatórias explorava a vulnerabilidade infantojuvenil e violava normas de proteção ao consumidor. Também reconheceu direito de indenização individual aos menores que gastaram dinheiro com a função.
A ação foi ajuizada pela Anced, associação que representa Centros de Defesa da Criança e do Adolescente. A organização pediu a proibição das loot boxes, indenização coletiva e reparação individual aos usuários menores de idade.
O que são loot boxes
Caixas de recompensa permitem comprar pacotes com conteúdo oculto até a abertura. O usuário paga por itens aleatórios, que podem variar de comuns a conteúdos raros, como skins exclusivas.
Compra de recompensas aleatórias
A ação descreve que o sistema funciona como publicidade direcionada a menores, com informações de probabilidades mantidas de forma opaca. A classificação indicativa do LoL, de 12 anos, amplia exposição de adolescentes ao mecanismo.
Defesas da Riot
A Riot argumentou que não havia ilicitude antes da lei 15.211/25, que trata da proteção de crianças em ambientes digitais. A empresa afirmou que a classificação indicativa e a relação causal com danos psicológicos não ficavam demonstradas.
Reformulação da sentença
Inicialmente, os pedidos foram julgados improcedentes. Com recursos da associação e do Ministério Público do DF, a juíza reformou parcialmente a decisão, reconhecendo dano coletivo e mantendo a condenação.
Medidas de proteção: o que a Riot deve fazer
A Riot deverá implementar, em até 90 dias após o trânsito em julgado, medidas para adequar seus jogos à legislação. Entre as obrigações, estão: advertência sobre aleatoriedade, divulgação precisa das probabilidades, verificação de idade confiável e sistema gratuito de reembolso para menores sem autorização.
Foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A juíza rejeitou o uso obrigatório de reconhecimento facial, por considerar que a tecnologia deve seguir a regulamentação da proteção de dados.
Divulgação da decisão
Após o trânsito em julgado, a sentença deverá ser divulgada no site da empresa, nas redes oficiais e dentro do LoL por pelo menos 90 dias, com informações sobre os direitos dos consumidores. A indenização de R$ 15 milhões será destinada ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
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