- O divórcio unilateral permite que uma das partes formalize a dissolução do vínculo matrimonial sem consentimento do outro cônjuge.
- A mudança entrou em vigor com a reforma do Código Civil, em 2026, e visa reduzir entraves burocráticos e acelerar o encerramento da relação.
- O divórcio pode ser feito de forma consensual ou unilateral, sem homologação judicial, por meio de escritura pública em cartório.
- Questões como partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia podem ser resolvidas posteriormente, de modo consensual ou judicial.
- A reforma traz benefícios para advogados e para as partes, ao ampliar autonomia e agilizar a resolução de conflitos familiares.
O divórcio unilateral, permitido pela reforma do Código Civil que entrou em vigor em 2026, autoriza uma das partes a dissolver o vínculo matrimonial sem o consentimento do outro cônjuge. O procedimento ocorre via escritura pública em cartório, sem necessidade de homologação judicial.
Antes, era exigido consenso entre as partes ou a comprovação de culpa para a decretação do divórcio. A mudança busca reduzir entraves burocráticos e acelerar o encerramento da relação, promovendo maior eficiência no direito de família.
A alternativa unilateral passa a ser viável tanto para divórcios consensuais quanto para casos onde apenas uma das partes deseja a dissolução. Questões como partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia podem ser resolvidas depois, de forma consensual ou judicial.
Para quem atua na área, a reforma representa ganho de agilidade na orientação de clientes e maior autonomia para as partes envolvidas. A mudança pode reduzir o tempo de tramitação e simplificar procedimentos.
Implicações práticas
- Adoção da escritura pública facilita o processo para quem busca rapidez na dissolução.
- Assuntos patrimoniais e de família podem seguir com acordo posterior ou via judicial, conforme o caso.
Por Edicase
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