- A juíza Flávia Snaider Ribeiro, da 6ª Vara Cível de São Paulo, condenou Rodrigo Branco a pagar R$ 40 mil por danos morais a Thelma Assis, por comentários racistas em live.
- Branco, que mora nos Estados Unidos, foi citado por edital e não se pronunciou nos autos.
- A ação envolve ofensa proferida em 30 de março de 2020 durante uma transmissão sobre a participação de Thelma no BBB 20.
- A decisão aponta discriminação ao associar a torcida da autora a sua condição de pessoa negra, resultando em condenação por danos morais (cabe recurso).
- Em redes sociais, Branco disse que já “falou besteira”, que vai falar na hora certa e que está aprendendo, destacando a necessidade de ouvir mais.
O empresário Rodrigo Branco foi condenado a pagar 40 mil reais por danos morais a Thelma Assis após comentários racistas feitos durante uma live em 30 de março de 2020 sobre a participação da ex-BBB no BBB 20. A decisão foi divulgada pela Justiça de São Paulo nesta semana.
A condenação ocorreu na 6ª Vara Cível de São Paulo, sob a Braun de Flávia Snaider Ribeiro. O réu, que reside nos Estados Unidos, foi citado por edital e não se manifestou nos autos. O tribunal destacou que as declarações buscaram diminuir atributos pessoais da autora com base na cor de pele.
Manifestação nas redes
Em suas redes sociais, o empresário afirmou que precisa ouvir mais e falar menos, mencionando que já falou besteira no passado e que vai falar no momento certo. A mensagem foi publicada em um story no Instagram, sem citar diretamente o processo.
Contexto do caso
Thelma Assis denunciou os comentários feitos durante a transmissão, alegando danos morais. O material que embasa a ação teria ocorrido durante avaliação da participação da vítima no reality show. O processo tramita com possibilidade de recurso à decisão proferida pela Justiça paulista.
Status do processo e próximos passos
Cabe recurso da decisão, conforme relata o veredito da vara cível. O resultado define o pagamento de indenização pela parte ré e não inclui, neste momento, outras sanções além da indenização fixada. A autora permanece como parte interessada no desdobramento judicial.
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