- O STJ confirmou a condenação da banda Aviões do Forró a pagar R$ 100 mil por danos morais aos compositores da música Pra Lavar.
- A decisão foi tomada de forma unânime pela Quarta Turma do tribunal.
- A ação, movida por Arley e Allan Sousa, sustenta que a canção foi regravada e usada sem autorização dos autores.
- A defesa alegou que houve apenas apresentações pontuais, sem finalidade comercial, mas o argumento não foi aceito.
- O processo também apontou contratos comerciais vinculados ao uso do refrão e à venda de produtos relacionados à obra, além de tentativas de solução extrajudicial sem resposta.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da banda Aviões do Forró em um processo sobre direitos autorais da canção Pra Lavar. A decisão foi unânime, proferida pela Quarta Turma. Os autores são os músicos Arley e Allan Sousa, integrantes do grupo Diboa.
A decisão mantém a condenação por danos morais aos compositores. Os ministros entenderam que houve violação dos direitos autorais e uso indevido da obra sem autorização prévia.
Processo teve base em evidências de exploração econômica da música, incluindo acordos comerciais ligados ao uso do refrão e venda de produtos vinculados à obra por canais da banda. Notificações extrajudiciais não obtiveram resposta.
Contexto e desdobramentos
Antes da ação, houve tentativa de solução extrajudicial pelos autores. O caso levou à confirmação da indenização de R$ 100 mil aos compositores, conforme entendimento já observado pela Justiça de Pernambuco.
Pra Lavar ganhou notoriedade ao retratar a rotina de um trabalhador nos fins de semana. A banda Aviões do Forró encerrou atividades em 2018, após 16 anos, com Solange Almeida e Xand Avião seguindo carreira solo.
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