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Juiz condena réu por homicídio e escreve poema aos filhos da vítima

Condenado a trinta anos por homicídio qualificado; juiz encerra a sentença com poema aos filhos da vítima, que presenciaram a violência doméstica na casa

Ao encerrar a sentença, magistrado escreveu poema a filhos de vítima de homicídio.
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  • Um homem foi condenado a 30 anos de reclusão pelo homicídio qualificado da companheira, ocorrido em 2008 na residência do casal, em Mirangaba/BA (povoado de Canabrava).
  • A sentença do juiz Teomar Almeida de Oliveira reconheceu a materialidade e a autoria, afastou homicídio privilegiado e acolheu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
  • Os filhos do casal, com 4, 8 e 9 anos na época, presenciaram a violência dentro da casa; a violência doméstica foi relatada como pregressa, com controle do réu e agressões reiteradas.
  • O magistrado registrou que houve tentativa de impedir as agressões por um dos filhos, além de ameaças anteriores de morte e uso de uma camisa para cobrir o rosto durante o ataque.
  • Ao encerrar a sentença, o juiz dedicou uma poesia aos três filhos da vítima, e, após a dosimetria, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, decretando a prisão preventiva e guia de execução provisória.

Ao condenar um homem a 30 anos de reclusão pelo homicídio qualificado da companheira, o juiz Teomar Almeida de Oliveira, da vara Criminal de Jacobina (BA), encerrou a sentença com uma poesia dedicada aos três filhos da vítima, ainda crianças à época.

O crime ocorreu em 2008, na residência do casal, no povoado Canabrava, em Mirangaba. Os filhos tinham 4, 8 e 9 anos na época e presenciaram a violência contra a mãe dentro de casa. A sentença reconheceu a materialidade e a autoria, afastou a tese de homicídio privilegiado e confirmou as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Contexto de violência doméstica

A decisão descreve histórico de violência na relação. A vítima convivia com o réu desde os 13 anos e sofreu agressões reiteradas. O juiz também apontou comportamento controlador, inclusive impedindo-a de frequentar curso de alfabetização de jovens e adultos.

Na dosimetria, a culpabilidade foi considerada acentuada pela premeditação e pela frieza da conduta. A sentença relata ameaças anteriores, o uso de uma camisa para cobrir o rosto e a tentativa de ocultar a identidade do agressor.

Desdobramentos processuais e demissões da defesa

Consta que um dos filhos tentou intervir para impedir as agressões, mas foi afastado pelo pai. A decisão ressaltou o sofrimento da família da vítima e o impacto da tragédia na orfandade materna e nos traumas psicológicos das crianças.

Ao fixar a pena, o magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, decretou a prisão preventiva e ordenou a expedição de mandado de prisão, bem como guia de execução provisória.

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