Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Juíza extingue ação por fatiamento de demandas contra seguradora

Juíza extingue ação contra seguradora por fatiamento de demandas; reconhece abuso do direito de ação e litígância predatória

Juíza entendeu que a multiplicidade de ações semelhantes contra a mesma empresa configurou abuso do direito de ação e litigância predatória.
0:00
Carregando...
0:00
  • A juíza Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, da 2ª vara Cível de Rio Largo, extinguiu sem resolução de mérito uma ação de consumidora contra uma seguradora por fatiamento de demandas.
  • A magistrada identificou ao menos seis ações semelhantes contra a mesma empresa, com pedidos de cobrança indevida, ajuizadas em curto espaço de tempo.
  • Entendeu que, embora os contratos fossem distintos, havia identidade de causa de pedir e as ações poderiam ter sido reunidas, evitando a multiplicação processual.
  • A decisão aponta que o fracionamento caracteriza litigância predatória e abuso do direito de ação, devido a repetição de petições padronizadas e uso excessivo da justiça.
  • O processo foi extinto com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC); a defesa foi feita pelo escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

A juíza Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, da 2ª Vara Cível de Rio Largo, extinguiu sem resolução de mérito uma ação movida por uma consumidora contra uma seguradora. A decisão reconheceu o fatiamento de demandas e o ausente interesse processual.

Segundo a magistrada, a autora ajuizou pelo menos seis ações semelhantes contra a mesma empresa, todas relacionadas a cobranças consideradas indevidas. Os casos ocorreram em curto espaço de tempo e poderiam ter sido reunidos.

A juíza apontou que, embora os contratos fossem distintos, as demandas tinham a mesma causa de pedir e poderiam tramitar conjuntamente. O fracionamento, na visão dela, configura abuso do direito de ação e uso indevido da estrutura do Judiciário.

Decisão e fundamentos

A magistrada considerou a multiplicidade de ações como exemplo de litigância predatória, com repetição de petições padronizadas e cobrança de danos morais e honorários. Tribunais de Pernambuco e Mato Grosso já reconheceram situações semelhantes e indeferem ações nesse contexto.

Ela também citou o objetivo de coibir práticas que ampliem o número de ações contra a mesma parte, preservando a celeridade e a eficiência do sistema judicial. A extinção ocorreu com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.

Partes e suporte jurídico

Advogadas da seguradora, Catarina Bezerra Alves, Andreza Santos e Sue-Ellen Burégio, atuaram no caso pelo escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia. O processo é 0700774-91.2026.8.02.0051.

As informações oficiais da decisão podem ser consultadas no portal do TJ, que também disponibiliza a íntegra da sentença. O texto não revela preferências ou avaliações do juízo sobre as partes, mantendo a responsabilidade pelo relatório nos fatos.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais