- Justa causa aplicada a uma funcionária gestante, que dirigiu ofensas racistas, homofóbicas e misóginas contra superiores em chat corporativo, foi mantida pela Justiça do Trabalho.
- A juíza da 4ª vara do Trabalho de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, entendeu que as mensagens configuraram falta grave apta a justificar o desligamento.
- Relatos e capturas de tela, além de depoimento da própria trabalhadora, comprovaram as ofensas, incluindo referências pejorativas a raça, gênero e orientação sexual.
- A magistrada destacou que o uso desses marcadores de raça, orientação sexual e gênero destrói a confiança necessária ao vínculo empregatício, o que dispensou penalidades gradativas.
- A funcionária também pediu estabilidade gestante e reconhecimento de vínculo como estagiária, ambos rejeitados; a decisão manteve a dispensa por justa causa e afastou pedidos de danos morais.
Uma gestante teve a dispensa por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após ter dirigido ofensas racistas, homofóbicas e misóginas a superiores em chat corporativo. A decisão ocorreu na 4ª vara do Trabalho de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, em resposta a ação trabalhista movida pela funcionária.
A empresa alegou que o desligamento ocorreu após publicar mensagens ofensivas contra as sócias e o gerente em plataforma interna. As conversas foram comprovadas por relatório técnico e capturas de tela reunidos aos autos, segundo a sentença.
A juíza Monica do Rego Barros Cardoso entendeu que o uso de marcadores de raça, orientação sexual e gênero com o objetivo de inferiorizar é conduta intolerável, suficiente para dispensa imediata sem penalidades gradativas.
Desfecho da ação
A trabalhadora afirmava que a justa causa era desproporcional e obtida de provas ilícitas. A magistrada rejeitou o argumento, mantendo a dispensa motivada por falta grave. A própria empregada admitiu ter escrito as mensagens, conforme depoimento.
Estabilidade e outros pedidos
A autora pleiteava estabilidade gestante, mediante comprovante de gravidez, mas o pedido foi rejeitado. A juíza considerou válida a dispensa por falta grave e afastou o direito à estabilidade provisória.
Vínculo de estágio e verbas
A trabalhadora buscava reconhecimento de vínculo como estagiária e verbas rescisórias por reversão da justa causa. A decisão manteve o estágio conforme a lei e afastou pedidos de danos morais, por não haver comprovação de perseguição ou tratamento ilícito por parte da empresa.
Entre na conversa da comunidade