- A Justiça de São Paulo negou o habeas corpus de dois dos três instrutores presos pela morte de Maria Eduarda Rodrigues, em Limeira, interior paulista.
- O pedido foi apresentado por Luis Felipe Feliciano Egoroff e Maicon Fernandes Cintra; o terceiro, Vitor de Freitas Gonçalves, não estava incluído.
- O juiz entendeu que não houve ilegalidade na prisão preventiva e citou indícios de tentativa de evasão, troca de roupas e desaparecimento de câmeras de registro.
- A decisão aponta que a liberdade dos investigados pode representar risco à ordem pública pela possível reiteração infracional.
- A investigação indica que a vítima caiu de cerca de trinta metros durante salto da modalidade “aviãozinho” sem corda; os três foram autuados em flagrante por homicídio com dolo eventual, e a prisão preventiva foi mantida. O caso segue na Delegacia Seccional de Limeira.
A Justiça de São Paulo negou o pedido de liberdade de dois dos três instrutores presos pela morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, ocorrida durante uma atividade de rope jump em Limeira, no interior paulista. O caso aconteceu no último sábado, 13, e o habeas corpus foi recusado nesta quinta-feira, 18.
De acordo com a decisão, não houve ilegalidade na prisão preventiva decretada contra os dois profissionais. O magistrado também apontou a tentativa de fuga do local, a troca de roupas durante o fato e o desaparecimento de câmeras de registro como fatores que justificam a manutenção da prisão.
A negativa do benefício se baseia no risco à ordem pública, dada a possibilidade de reiteração infracional. O trio permanece sob investigação da Delegacia Seccional de Limeira, conforme o andamento do inquérito.
Dados do caso e versões
Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves apresentaram suas versões à Polícia Civil e foram autuados em flagrante por homicídio com dolo eventual. Maria Eduarda teria sido arremessada da estrutura sem a corda de segurança durante a prática da modalidade conhecida como aviãozinho.
As informações oficiais apontam que a vítima realizaria o primeiro salto do dia, sem qualquer conexão com o sistema de cordas. Testemunhas teriam fornecido vídeos que corroboram a queda em queda livre a partir de cerca de 30 metros de altura.
Durante o depoimento, um dos instrutores afirmou não se lembrar do que ocorreu, sem conseguir identificar quem era responsável pela fiscalização do salto. Outro envolvido afirmou acreditar tratar-se de uma fatalidade, destacando que ninguém entra em uma situação com a intenção de provocar um resultado desse tipo.
O caso permanece em apuração, com a Justiça convertendo a prisão em flagrante em preventiva devido à periculosidade da conduta e à necessidade de manter a ordem pública. A investigação continua sob responsabilidade da Delegacia Seccional de Limeira.
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