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Servidor condenado por amputar pé para indenização de R$1,5 mi contratou seguros

Servidor de universidade federal é condenado por autolesão para receber indenização de até R$ 1,5 milhão; fraude envolve quatro seguros contratados pouco antes

Caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia
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  • Um servidor público da universidade federal em Amélia Rodrigues, a cerca de 88 km de Salvador, foi condenado pela Justiça por fraude para recebimento de indenização, ligado à amputação do próprio pé.
  • A pena, fixada em setembro de 2025, inclui 720 horas de prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 7.590,00 de prestação pecuniária.
  • A Justiça entendeu que o servidor simulou um sequestro e que terceiros amputaram o pé direito, com o objetivo de receber indenizações de quatro seguros contratados cerca de um mês antes do ato.
  • Os seguros somavam até R$ 1,5 milhão, com as apólices firmadas em junho e julho de 2019; o ato ocorreu em 10 de agosto de 2019 em São Gonçalo dos Campos.
  • A defesa recorreu, mas, em setembro de 2025, a Segunda Câmara Criminal da Bahia manteve a condenação, mantendo o entendimento de que houve fraude comprovada.

Um servidor público de uma universidade federal na região de Amélia Rodrigues, a cerca de 88 km de Salvador, foi condenado pela Justiça por fraude para recebimento de indenização. Ele autolesionou-se amputando o próprio pé para tentar obter até R$ 1,5 milhão em indenizações de quatro seguros contratados pouco antes do fato. A condenação ocorreu em setembro de 2025, com cumprimento de 720 horas de prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária de R$ 7.590.

Segundo a investigação, Vanderley dos Santos Gomes simulou um sequestro para viabilizar a fraude. O suposto crime ocorreu em 10 de agosto de 2019, em uma zona rural de São Gonçalo dos Campos, quando teriam sido pedidas amputações a terceiros para acobertar o recebimento das apólices.

A defesa sustenta a absolvição por falta de provas consistentes, enquanto a Promotoria aponta a materialidade da fraude. Os seguros teriam sido contratados entre junho e julho de 2019, com valores que somam R$ 1,5 milhão, antes da suposta agressão que resultou na lesão.

Detalhes da apólice e do timing

Os valores indicados na denúncia são: R$ 400 mil (19 de junho de 2019), R$ 800 mil (29 de junho de 2019), R$ 200 mil (17 de junho de 2019) e R$ 100 mil (4 de julho de 2019). O Ministério Público descreve que, em 15 de agosto de 2019, Gomes ajuizou o pedido de indenização do seguro mais caro, alegando ter sido vítima de assalto após sair de uma unidade de pronto atendimento.

A polícia inicialmente tratou o caso como sequestro, mas as indicações de fraude levaram à desconfiança de golpes por parte das seguradoras. O Ministério Público sustenta que o servidor simulou o sequestro para obter vantagem ilícita. A defesa nega as acusações e aponta falhas na comprovação do planejamento do crime e da autolesão.

Situação processual e defesa

O juiz considerou verificados os elementos necessários para a tipificação do crime de fraude, diante de indícios de ardil na condução das seguradoras para obter o benefício. Em 2023, a sentença já havia apontado a configuração do crime, com base no conjunto probatório.

A defesa recorreu pedindo absolvição por insuficiência de provas. Em setembro de 2025, a Segunda Câmara Criminal da Bahia manteve a condenação, reconhecendo a consistência do material apresentado. O veículo de comunicação não localizou a defesa de Gomes para entrevista até o momento. Também não houve retorno dos representantes das seguradoras.

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