- A 5ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito ao Bilhete Único Especial para uma mulher cega de um olho e com visão subnormal no outro.
- A decisão reformou a sentença anterior, que havia negado o benefício, ao entender que documentos médicos comprovavam a condição visual.
- A SPTrans havia negado administrativamente a gratuidade, alegando que os laudos apresentados não bastavam para comprovar o direito.
- A relatora concluiu que a acuidade visual igual ou inferior a 0,3, com a melhor correção, está prevista na norma municipal para a concessão do benefício, e que a regra não pode restringir direitos de pessoas com deficiência.
- O colegiado concedeu a segurança para determinar que a SPTrans forneça o Bilhete Único Especial à beneficiária, sem condenação em honorários.
A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP garantiu o Bilhete Único Especial de transporte público gratuito a uma mulher cega de um olho, com visão subnormal no outro. A decisão reconhece o direito com base em documentos médicos e a norma municipal aplicável. O caso ocorreu em São Paulo.
A beneficiária entrou com mandado de segurança após a SPTrans negar o benefício administrativamente. Ela alegou cegueira em um olho e visão reduzida no outro, conforme critérios previstos na regra que regula o Bilhete Único Especial.
A SPTrans contestou, dizendo que os documentos apresentados não comprovavam o direito e que a visão monocular, por si só, não garante gratuidade. A 5ª câmara, no entanto, analisou os laudos médicos e apoiou o pleito.
Decisão e fundamentos
A relatora, desembargadora Heloísa Mimessi, apontou que os relatórios médicos comprovam cegueira no olho direito e visão subnormal no esquerdo, com acuidade menor ou igual a 0,3, mesmo com correção. Os documentos atendem aos critérios da norma.
Ela destacou que a regra municipal inclui a condição de cegueira em um olho e visão subnormal no outro entre as situações que autorizam a gratuidade. Também afastou interpretação restritiva da SPTrans sobre os critérios médicos.
A desembargadora ressaltou ainda que regras administrativas não podem restringir direitos previstos em lei, especialmente quando envolvem pessoas com deficiência. O colegiado deu provimento ao recurso e determinou que a SPTrans forneça o Bilhete Único Especial.
Não houve condenação em honorários. O processo é o 1043587-22.2025.8.26.0053, com o acórdão disponível para consulta.
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