- A 3ª turma Cível do TJ/DF condenou uma plataforma de apostas a devolver R$ 180.963,12 e pagar R$ 4.000,00 por danos morais a um usuário com ludopatia e TEA.
- O tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço ao não bloquear imediatamente a conta, mesmo após solicitação do consumidor.
- O autor relatou que recebeu publicidade constante e que, com o agravamento do vício, pediu o bloqueio definitivo, o que não ocorreu.
- A decisão considerou a vulnerabilidade do consumidor e que a resistência ao bloqueio agravou problemas emocionais, sociais e financeiros.
- O acórdão determinaram a restituição dos valores apostas, com dedução de lucros já resgatados, e a condenação da empresa ao pagamento de danos Morais, além de custas processuais e honorários.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ/DF) condenou uma plataforma de apostas a devolver 180 mil reais e pagar 4 mil reais por danos morais a um consumidor com ludopatia e transtorno do espectro autista. A decisão foi tomada pela 3ª turma Cível, que reconheceu nulidade das apostas devido à falha na resposta ao pedido de bloqueio da conta.
Segundo os autos, o apostador relatou recebimento de publicidade de apostas, agravando o vício. Ele pediu o bloqueio definitivo da conta, mas a plataforma não o atendeu de imediato, mantendo promoções ativas e permitindo novas apostas. Em janeiro de 2025, ele já havia gasto 180.963,12 reais na plataforma, com dívidas superiores a 375 mil reais e impactos emocionais, familiares e financeiros.
O relator, desembargador Roberto Freitas Filho, apontou que havia fundamentação médica que comprovava TEA e ludopatia. Mesmo sem prova de conhecimento prévio do diagnóstico, ficou reconhecida a nulidade das apostas e o retorno das partes ao estado anterior, com dedução de lucros já obtidos pela plataforma. A falha no bloqueio e o descumprimento de mecanismos de exclusão foram considerados culpa da empresa.
Ao julgar o caso, o colegiado destacou a vulnerabilidade do consumidor diante da atividade de apostas e entendeu que a resistência ao bloqueio agravou o quadro emocional do autor, aumentando a ansiedade e o impulso de retornar às apostas. A decisão determinou a restituição integral dos valores apostados, com abatimento dos ganhos já resgatados, além da condenação da empresa ao pagamento de danos morais e às despesas processuais e honorários.
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