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ART e RRT: quando são exigidos em reformas e construções

ART e RRT variam por conselho: CREA (engenheiros) e CAU (arquitetos); obras complexas costumam exigir ambos

O RRT registra atividades de arquitetura e urbanismo no âmbito do CAU, enquanto a ART registra atividades técnicas de engenheiros e agrônomos no CREA
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  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é emitida por engenheiros e agrônomos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA; registro ativo) e cobre atividades técnicas da engenharia.
  • RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é emitido por arquitetos no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU; registro ativo) e cobre atividades de arquitetura e urbanismo.
  • A obrigatoriedade depende do impacto na estrutura, na segurança e nos sistemas da edificação, conforme a norma NBR 16.280; reformas que envolvam demolição, hidráulica, elétrica, gás, estrutura, entre outros, exigem ART ou RRT.
  • Em obras simples, como reparos estéticos, muitas vezes não é necessário nenhum dos documentos; em projetos mais complexos, especialmente com alterações estruturais, pode ser exigido o uso de ART e/ou RRT.
  • Como emitir: contratar profissional habilitado, com registro ativo no CREA ou CAU; o responsável técnico emite o documento no sistema do conselho, mediante contrato e pagamento da taxa; apresentação à prefeitura ou condomínio pode ser exigida.

O que são ART e RRT e para que servem na reforma ou construção? Os documentos são exigidos em obras novas ou reformas para comprovar responsabilidade técnica. A ART é vinculada ao CREA e ao engenheiro, enquanto o RRT fica com o CAU e o arquiteto.

A diferença central está no órgão profissional que emite cada documento. O RRT registra atividades de arquitetura e urbanismo no CAU, já a ART registra atividades técnicas de engenheiros e agrônomos no CREA. Cada documento representa a responsabilidade técnica de um profissional específico.

Para quem planeja reformar ou erguer, a emissão depende do tipo de serviço e do responsável técnico. O RRT pode ser exigido em projetos arquitetônicos, interiores e execução de obras ligadas à arquitetura. A ART abrange áreas de engenharia, incluindo estruturas, instalações e agronomia.

É preciso contratar profissional habilitado e com registro ativo no conselho correspondente. O documento é registrado no sistema do conselho pelo próprio profissional e depende de contrato formalizado. Também incide pagamento de taxa para emissão.

A obrigatoriedade de ART ou RRT varia de acordo com o impacto na estrutura, na segurança e nos sistemas da edificação. Intervenções como demolição, alterações elétricas ou hidráulicas costumam exigir responsabilidade técnica formalizada por ART ou RRT.

Em obras mais simples, como pequenos reparos, nem sempre é necessário emitir os documentos. Já reformas com alterações estruturais ou de grandes serviços costumam exigir ambos, com ART para as disciplinas de engenharia e RRT para arquitetura e interiores.

Para aprovar junto à prefeitura, geralmente é preciso indicar responsável técnico pelo projeto e pela execução. O arquiteto pode emitir o RRT para o projeto e o engenheiro, a ART correspondente aos componentes estruturais e complementares.

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