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Servidor é condenado por amputar pé para obter seguro milionário na Bahia

Servidor na Bahia é condenado a dois anos em regime aberto por amputar o próprio pé para sacar seguros de R$ 1,5 milhão; multa de R$ 8 mil

Servidor deverá cumprir 720 horas de prestação de serviços à comunidade realizar pagamento de uma multa.
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  • Vanderley dos Santos Gomes, servidor público de Amélia Rodrigues, foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto por amputar o próprio pé para obter seguros de 1,5 milhão de reais.
  • Além da pena, ele terá de cumprir 720 horas de serviços comunitários e pagar multa de aproximadamente 8 mil reais; não cabe mais recurso da decisão.
  • O caso ocorreu em 2019; a condenação foi confirmada em 2025 e o cumprimento da sentença teve início em maio deste ano.
  • Investigação apontou quatro apólices contratadas em curto espaço de tempo e a amputação ocorreu poucos dias depois, com inconsistências na versão apresentada pelo servidor.
  • O Tribunal de Justiça da Bahia manteve a condenação por fraude, rejeitando recurso da defesa que tentou levar o caso ao STJ.

O servidor público Vanderley dos Santos Gomes foi condenado pela Justiça da Bahia a 2 anos de prisão em regime aberto por amputar o próprio pé com o objetivo de receber seguros no total de 1,5 milhão de reais. A decisão também determina a prestação de 720 horas de serviços comunitários e multa de cerca de 8 mil reais. Não cabe mais recurso.

O caso ocorreu em 2019, em Cruz das Almas, no Recôncavo baiano. A pena começou a ser cumprida em maio de 2025, após o trânsito em julgado. Gomes era assistente administrativo em uma universidade federal e atuou como réu na acusação de estelionato mediante fraude.

Investigações e indícios

De acordo com a apuração, o servidor contratou quatro apólices de seguro em curto espaço de tempo, um mês antes da lesão. A polícia e as seguradoras identificaram inconsistências na narrativa apresentada por Gomes. A amputação teria sido realizada para requerer as indenizações.

A defesa chegou a alegar inocência, mas o inquérito apontou que a versão apresentada continha falhas relevantes. O conjunto de laudos periciais, documentos das seguradoras e depoimentos sustentou a autoria e a materialidade do crime.

Julgamento e decisão

A 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do TJ-BA manteve a condenação por fraude. O desembargador relator destacou que houve coincidência entre o período das contratações e o episódio de lesão, bem como a rapidez na protocolização dos pedidos de indenização.

A defesa pediu absolvição ao STJ, mas o pedido foi negado. O tribunal considerou que as provas apresentadas eram suficientes para sustentar a decisão, não havendo necessidade de encaminhar o caso ao STJ.

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