- Vanderley dos Santos Gomes, servidor público de Amélia Rodrigues, foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto por amputar o próprio pé para obter seguros de 1,5 milhão de reais.
- Além da pena, ele terá de cumprir 720 horas de serviços comunitários e pagar multa de aproximadamente 8 mil reais; não cabe mais recurso da decisão.
- O caso ocorreu em 2019; a condenação foi confirmada em 2025 e o cumprimento da sentença teve início em maio deste ano.
- Investigação apontou quatro apólices contratadas em curto espaço de tempo e a amputação ocorreu poucos dias depois, com inconsistências na versão apresentada pelo servidor.
- O Tribunal de Justiça da Bahia manteve a condenação por fraude, rejeitando recurso da defesa que tentou levar o caso ao STJ.
O servidor público Vanderley dos Santos Gomes foi condenado pela Justiça da Bahia a 2 anos de prisão em regime aberto por amputar o próprio pé com o objetivo de receber seguros no total de 1,5 milhão de reais. A decisão também determina a prestação de 720 horas de serviços comunitários e multa de cerca de 8 mil reais. Não cabe mais recurso.
O caso ocorreu em 2019, em Cruz das Almas, no Recôncavo baiano. A pena começou a ser cumprida em maio de 2025, após o trânsito em julgado. Gomes era assistente administrativo em uma universidade federal e atuou como réu na acusação de estelionato mediante fraude.
Investigações e indícios
De acordo com a apuração, o servidor contratou quatro apólices de seguro em curto espaço de tempo, um mês antes da lesão. A polícia e as seguradoras identificaram inconsistências na narrativa apresentada por Gomes. A amputação teria sido realizada para requerer as indenizações.
A defesa chegou a alegar inocência, mas o inquérito apontou que a versão apresentada continha falhas relevantes. O conjunto de laudos periciais, documentos das seguradoras e depoimentos sustentou a autoria e a materialidade do crime.
Julgamento e decisão
A 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do TJ-BA manteve a condenação por fraude. O desembargador relator destacou que houve coincidência entre o período das contratações e o episódio de lesão, bem como a rapidez na protocolização dos pedidos de indenização.
A defesa pediu absolvição ao STJ, mas o pedido foi negado. O tribunal considerou que as provas apresentadas eram suficientes para sustentar a decisão, não havendo necessidade de encaminhar o caso ao STJ.
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