- A Aviões do Forró foi condenada a pagar R$ 100 mil por regravar a música “Pra Lavar” sem autorização dos autores Arley e Allan Sousa, do grupo Diboa.
- A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, que considerou violação de direitos autorais e danos morais aos autores.
- A defesa afirmou que a canção foi executada apenas em apresentações pontuais, sem finalidade comercial direta, mas o argumento não afastou a responsabilização.
- O caso envolve autorização para uso e regravação da obra, mantendo o foco na obra musical mencionada.
- A Aviões do Forró encerrou as atividades em 2018, mas o processo segue como capítulo recente de disputas sobre direitos autorais no mercado musical.
Aviões do Forró foi alvo de uma decisão judicial relacionada a direitos autorais, após gravar a música “Pra Lavar” sem autorização. A condenação foi de R$ 100 mil por danos morais, mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo envolve os autores Arley e Allan Sousa, do grupo Diboa, que afirmaram uso indevido da obra. O STJ manteve a condenação, entendendo que houve violação dos direitos dos compositores, mesmo diante de apresentações não comerciais prolongadas.
Os fatos indicam que a regravação ocorreu sem a devida autorização para utilização da obra. A defesa da Aviões do Forró alegou que a execução ocorreu apenas em shows pontuais, sem finalidade comercial direta, argumento que não afastou a responsabilidade reconhecida no litígio.
Mantém-se a condenação e os impactos
- A música envolvida é “Pra Lavar”; autores são Arley e Allan Sousa, do Diboa.
- Decisão do STJ confirmou a condenação por danos morais, fixando R$ 100 mil.
- A discussão central envolve autorização para regravar e usar a obra.
Aviões do Forró foi uma referência do forró eletrônico com Solange Almeida e Xand Avião, encerrando atividades da formação original em 2018. Mesmo após o fim, o caso reverbera, evidenciando a continuidade de disputas sobre direitos autorais em obras musicalmente marcantes.
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