- Sentença da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo condena a Kaizen Gaming Brasil, dona da Betano, por dispensa discriminatória e retaliatória de ex-coordenador de departamento pessoal.
- Juíza afirmou que demissão teve retaliação às denúncias do trabalhador e apontou ordem da matriz na Grécia, via CFO Pavlos Kanellopoulos, após críticas enviadas à diretoria.
- Kaizen deverá pagar indenização correspondente ao dobro da remuneração devida entre 19 de setembro de 2025 e 10 de junho de 2026, além de R$ 50 mil por danos morais.
- Justiça reconheceu vínculo único de emprego direto com a Kaizen, anulando a contratação via Page Interim do Brasil.
- Registro de ponto de fevereiro a dezembro de 2024 foi considerado inválido, com condenação ao pagamento de horas extras e intervalos, e cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a Kaizen Gaming Brasil, controladora da Betano, por dispensa discriminatória e retaliatória de um ex-coordenador de departamento pessoal. O desligamento ocorreu dois dias após o empregado formalizar denúncias nos canais internos de compliance. A decisão é da 36ª Vara do Trabalho e envolve a operação brasileira da casa de apostas.
A juíza Aline Soares Arcanjo entendeu que a demissão não decorreu apenas de desempenho ou de suposta quebra de confiança, conforme alegado pela empresa. Depoimento de testemunha indicada pela Kaizen apontou retaliação após envio de e-mails à diretoria global com críticas à gestão de recursos humanos no Brasil. A demissão teria sido orientada pela matriz na Grécia, segundo o acórdão.
A Betano atua no Brasil com naming rights do Brasileirão e da Copa Betano do Brasil, além de parceria com o Flamengo. Operada pelo Kaizen Gaming Group, grupo grego presente em 19 países, a empresa afirma representar entretenimento e apostas responsáveis e planeja expansão para 26 mercados até 2026.
Condenações e base legal
A decisão leva em consideração a Lei nº 9.029/1995, que veda discriminação nas relações de trabalho. A Kaizen deverá pagar indenização dobrando a remuneração devida entre 19 de setembro de 2025 e 10 de junho de 2026, abrangendo salários, 13º, férias e FGTS, além de danos morais no valor de R$ 50 mil. A sentença também reconheceu nulidade da contratação via Page Interim do Brasil, fixando vínculo direto com a Kaizen desde agosto de 2023 até a dispensa.
A Justiça ainda considerou inválidos os registros de ponto de fevereiro a dezembro de 2024, apontando diretriz da matriz para evitar o registro de horas extras no Brasil. Houve condenação à devida remuneração de horas extras e de intervalos interjornadas ajustados. O recurso caberá ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Outro processo em andamento
Em segredo de Justiça tramita ação movida por uma ex-diretora da Kaizen, que alega assédio moral e condutas de conotação sexual durante a implantação da Betano na América Latina. Ela aponta impactos como isolamento e desgaste profissional após apresentar denúncias ao RH. A advogada da parte solicita cerca de R$ 780 mil em indenizações, verbas rescisórias e reconhecimento de rescisão indireta. O caso ainda não tem decisão.
A soma dos casos amplia a pressão sobre a governança da Kaizen no Brasil, especialmente quanto à eficácia de seus canais internos de integridade e à atuação da matriz em decisões trabalhistas locais. A Betano informou que não comenta casos jurídicos.
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