- O juiz da Vara Cível de Goianápolis, em Goiás, condenou Amado Batista a indenizar os pais de uma criança de três anos que morreu afogada na piscina de uma fazenda de propriedade do cantor.
- A sentença reconhece negligência do réu por manter a piscina sem qualquer proteção, mas aponta culpa concorrente dos pais pela ausência momentânea de supervisão da criança.
- A responsabilidade foi fixada em setenta por cento para Amado Batista e trinta por cento para os pais.
- Os genitores devem receber quarenta e seis mil setecentos e sessenta reais? (corrija: R$ 226.940,00) cada um, totalizando quarenta e cinco mil? (corrija: R$ 453.880,00) de danos morais; há ainda pensão mensal futura prevista.
- O acidente ocorreu em vinte de maio de dois mil e vinte e dois; o processo tramita no Juízo de Goianápolis, e cabe recurso.
O juiz de Direito Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível de Goianápolis/GO, condenou o cantor Amado Batista a indenizar os pais de uma criança de três anos que morreu afogada na piscina de uma propriedade rural dele. A decisão reconhece negligência do réu pela ausência de barreira de proteção na piscina.
Segundo a sentença, a piscina da fazenda não possuía cerca, rede de proteção ou outra forma de proteção física. Ao mesmo tempo, houve reconhecimento de culpa concorrente dos pais, que ocuparam o papel de supervisionar a criança, mas ficaram alguns minutos sem vigilância.
A determinação estabelece que a responsabilidade pelo ocorrido fica em 70% para Amado Batista e 30% para os genitores. A indenização por danos morais fica em R$ 226.940 para cada um dos pais, totalizando R$ 453.880. O réu também deverá pagar pensão mensal futura.
Entenda o caso
Os pais ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais em 2022, após trabalharem como caseiros na propriedade rural e morarem com seus dois filhos. Eles afirmaram ter solicitado, sem sucesso, a instalação de proteção na piscina.
O acidente ocorreu em 20 de maio de 2022. A mãe, cozinheira da sede, ausentou-se por alguns minutos para ir ao banheiro. Ao retornar, a criança já estava na piscina. Os pais alegaram que o socorro foi negligente e que foram dispensados cerca de dois meses após o ocorrido.
Análise do tribunal
O juiz considerou incontroverso que a família vivia na fazenda e que a piscina era aberta, sem proteção. No entanto, não ficou provado que os pais tivessem solicitado a instalação de proteção nem que a escolha do hospital tenha sido para evitar publicidade negativa do réu.
Na avaliação de responsabilidade civil, ficou claro que a omissão do réu foi estrutural e poderia ter sido evitada com medidas simples de segurança. A omissão dos pais foi considerada pontual, relacionada ao período de trabalho.
A decisão aplica o art. 945 do Código Civil para fixar a repartição de culpa. Com isso, mesmo com a culpa concorrente, Amado Batista deverá indenizar, com base em danos morais e pensionamento. O valor base para cada genitor foi fixado em R$ 324.200, reduzido pela fração de culpa.
Valores e prazo
Os danos morais somam R$ 226.940 por genitor, somando R$ 453.880 ao todo. O pensionamento começa a partir da idade em que a vítima completaria 14 anos, seguindo a regra de 2/3 de 70% do salário mínimo até os 25 anos, depois reduzindo para 1/3 de 70% até a expectativa de vida prevista pelo IBGE de 2022.
O processo é o 5266726-11.2023.8.09.0047, com a possibilidade de recurso. O texto cita ainda a decisão disponível em arquivo público.
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