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Nova lei endurece penas para roubo, estelionato e golpes virtuais

Lei eleva penas de roubo e latrocínio; estelionato passa a ação pública incondicionada; surgem punições para laranjas

A nova legislação também criou punições específicas para os chamados “laranjas”, pessoas que emprestam ou cedem contas bancárias para movimentar recursos obtidos por meio de golpes e fraudes – Foto: Magnific
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  • Lei nº 15.397 entra em vigor, endurecendo as penas para crimes contra o patrimônio, como roubo, estelionato, receptação e latrocínio.
  • No roubo, a pena mínima sobe de quatro para seis anos; roubos qualificados (com arma ou mais de uma pessoa) podem exigir regime fechado; furto teve aumento apenas da pena máxima, com impacto prático limitado.
  • Latrocínio (roubo seguido de morte) teve a pena mínima ampliada para 24 anos, mantendo a máxima em 30 anos.
  • Estelionato passa a tramitar como ação penal pública incondicionada, ou seja, pode seguir sem manifestação da vítima.
  • A lei cria punição específica para os “laranjas” envolvidos em fraudes, visando responsabilizar quem cede contas para movimentar recursos.

A Lei nº 15.397, sancionada em abril, endurece penas para crimes patrimoniais e cria sanções específicas para “laranjas” de fraudes eletrônicas. As mudanças já estão em vigor e afetam roubo, estelionato, receptação e latrocínio. O objetivo é ampliar a punição nesses crimes.

Especialista aponta que as alterações atingem principalmente as penas mínimas e a forma de processamento de delitos patrimoniais. Entre as novidades, o roubo passa a ter pena mínima maior, o que pode levar condenados a cumprir regimes mais rígidos.

Roubo e latrocínio: endurecimento de penas

Roubos qualificados, com arma de fogo ou participação de mais pessoas, podem ter penas que exigem início de cumprimento em regime fechado. Latrocínio, que envolve roubo seguido de morte, teve a pena mínima aumentada de 20 para 24 anos; a máxima segue 30 anos.

O furto teve aumento apenas na pena máxima, conforme a nova legislação. Especialistas avaliam que, na prática, o impacto pode ser limitado, pois a Justiça costuma aplicar penas próximas ao mínimo.

Estelionato e a mudança na iniciativa

O estelionato volta a ser visto como ação penal pública incondicionada. Assim, inquérito e processo podem prosseguir sem manifestação formal da vítima. A mudança retorna ao modelo anterior à reforma de 2019.

Para o autor da análise, a regra favorece a atuação do Ministério Público em crimes sem violência física, envolvendo prejuízo patrimonial, com maior espaço para reparação de danos.

Laranjas e responsabilização

A lei cria punições específicas para as pessoas que cedem ou emprestam contas bancárias para movimentar recursos de fraudes. A medida busca dificultar o rastreamento dos valores e a identificação dos responsáveis.

Especialistas afirmam que a nova tipificação facilita responsabilizar quem integra a cadeia de fraudes eletrônicas, fortalecendo a segurança jurídica nas investigações e nos processos.

As mudanças, em vigor, reforçam a tendência de endurecimento das penas para crimes contra o patrimônio no Brasil.

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