- STM manteve a condenação de um ex-sargento e de um ex-cabo do Exército por ofensa aviltante a inferior hierárquico contra soldados recrutas, com base em imagens que comprovam as agressões.
- Os fatos ocorreram em dezoito de março de dois mil e vinte e quatro, por volta de seis e trinta da manhã, no alojamento do Primeiro Esquadrão de Cavalaria Paraquedista, envolvendo castigos físicos para cobrar organização dos recrutas.
- As agressões incluíram flexões com pertences arremessados, tapas, socos, golpes com travesseiro, balde na cabeça, pisões nas costas e joelhos, bem como uso de lençol para cobrir e agredir durante o treino.
- A pena ficou em um ano e oito meses de detenção, em regime inicial aberto, com redução do período de prova do sursis de três para dois anos; demais termos da condenação foram mantidos.
- Em decisão unânte, o relator manteve a continuidade delitiva, entendendo que houve vinte e oito ações distintas contra treze pacientes, e que não houve lesão corporal necessária para descaracterizar o crime, reconhecendo, porém, a finalidade de humilhar e ultrapassar os limites disciplinares.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-sargento e de um ex-cabo do Exército pelo crime de ofensa aviltante a inferior hierárquico. As agressões ocorreram contra soldados recrutas, em 17 de março de 2024, no alojamento do 1º Esquadrão de Cavalaria Paraquedista.
As imagens de câmeras de segurança registraram a sequência de castigos físicos aplicados aos recrutas, que incluíram flexões, arremesso de pertences, tapas, socos, golpes com travesseiro e colocar balde na cabeça. A defesa alegou finalidade disciplinar, mas o STM entendeu que houve humilhação.
Provas e decisão
A prova videográfica, juntamente com os depoimentos dos réus e das vítimas, sustentou a materialidade do delito e a autoria, conforme o STM. A prática foi considerada além dos limites da disciplina militar, configurando violência aviltante.
Contexto jurídico
Em primeira instância, a condenação foi de 1 ano e 8 meses de detenção, em regime aberto, com sursis suspenso por três anos. O Ministério Público Militar recorreu, mantendo a visão de que houve dolo e objetivo de humilhar.
Continuidade delitiva e sursis
O STM manteve a continuidade delitiva, reconhecendo 28 ações distintas contra 13 vítimas. No recurso, houve redução do período de prova do sursis de três para dois anos, mantendo a pena de detenção.
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