- O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido à discriminação contra mulheres na promoção a cargos de chefia.
- A ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho, ocorreu após investigação em Arapongas, no Paraná, que mostrou que todos os 24 cargos de gerência e subgerência eram ocupados por homens.
- O relator destacou que a empresa não apresentou critérios objetivos para promoções e ocupação de cargos de gestão, nem justificativas plausíveis para a ausência de mulheres.
- O caso não tratou de discriminação direta, mas de um sistema de promoção que resultou na ocupação exclusiva de homens, configurando discriminação indireta.
- A 3ª turma não conheceu do recurso e manteve integralmente a condenação; eventual reforma exigiria reexame do conjunto de provas, o que não é permitido pela súmula citada.
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Ortobom a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos decorrentes de discriminação de gênero na promoção a cargos de chefia. A decisão foi tomada pela 3ª Turma.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após investigação em uma unidade da empresa em Arapongas, no Paraná. Segundo o processo, havia 24 cargos de gerência e subgerência ocupados por homens.
Ao sustentar o recurso, a Ortobom não conseguiu afastar a condenação por danos morais coletivos decorrentes da prática discriminatória, segundo o acórdão.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou a necessidade de observar igualdade e não discriminação, com aplicação da perspectiva de gênero prevista em resolução do CNJ.
Balazeiro destacou que Arapongas tem maioria feminina na população, mas nenhum dos 24 cargos de gestão era ocupado por mulher, sem explicação objetiva apresentada pela empresa.
O ministro apontou que a ausência completa de mulheres em posições gerenciais, sem justificativa plausível, configura discriminação indireta incompatível com a proteção à igualdade.
Segundo o relator, a empresa não apresentou elementos capazes de afastar o quadro fático já reconhecido pelas instâncias anteriores.
A decisão manteve a condenação integral, com base na necessidade de demonstração objetiva dos critérios usados para promoções e ocupação de cargos de direção.
A 3ª Turma entendeu que não houve reforma do conjunto fático-probatório, mantendo o entendimento de discriminação indireta.
O acórdão ainda não está disponibilizado para consulta pública.
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