- A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista por danos morais e determinou indenização de R$ 226.940,00 para cada um dos pais da criança, totalizando quase R$ 500 mil.
- A vítima foi um garoto de três anos que morreu afogado na piscina da fazenda do artista, em Goianápolis, região metropolitana de Goiânia, em maio de dois mil e vinte e dois.
- Além da indenização, Amado Batista deverá pagar pensão mensal correspondente a dois terços de setenta por cento do salário mínimo, começando quando a vítima completaria 14 anos até o aniversário de 25 anos, com início em 2033; após essa idade, o valor será reduzido a um terço de setenta por cento do salário mínimo até a expectativa de vida prevista pelo IBGE de dois mil e vinte e dois ou até a morte dos beneficiários.
- O juiz reconheceu culpa concorrente dos pais, mas afirmou que o artista tinha posição de responsável pelo ambiente de moradia e deveria garantir condições seguras, incluindo barreiras na piscina para evitar acesso de crianças.
- A defesa de Amado Batista informou que pretende recorrer e sustenta que não houve omissão ou negligência por parte do cantor, conforme defesa apresentada em nota judicial.
Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás por danos morais relativos à morte de uma criança de três anos na piscina da fazenda do artista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A condenação determina indenização de quase 500 mil reais aos pais da vítima, além de pensão mensal.
A criança faleceu em maio de 2022, após se afogar na piscina da fazenda do cantor. Os pais, que atuavam como caseiros, alegaram falta de proteção na piscina e negligência no socorro, além de indiferença após a confirmação da morte. O artista alegou culpa exclusiva dos pais pela vigilância precária.
O juiz responsável, Leonardo de Camargos Martins, entendeu que Amado Batista era responsável pelo ambiente de moradia dos trabalhadores e, portanto, deveria assegurar condições seguras. A decisão aponta risco previsível em piscina sem barreiras, que poderia ter sido eliminado por medidas simples.
Indenização e pensão
A Justiça fixou uma indenização de 226.940,00 reais para cada um dos pais. A pensão mensal ficou definida em dois terços de 70% do salário mínimo, a partir do aniversário de 14 anos da vítima até os 25 anos.
A pensão terá início em 2033, quando a criança completaria 14 anos. Ao atingir a idade prevista, o valor será reduzido para 1/3 de 70% do salário mínimo, até a data de vida prevista pelo IBGE de 2022 ou até a morte dos beneficiários, o que ocorrer primeiro.
Defesa e próximos passos
A defesa de Amado Batista informou que irá recorrer das bases da condenação, mantendo que não houve omissão ou negligência por parte do artista. O advogado ressaltou o respeito à dor da família e afirmou que a tragédia será tratada nos recursos cabíveis.
O caso permanece sob avaliação do Tribunal, com a defesa apresentando pontos para revisão da responsabilização. A decisão destaca a obrigação do responsável pelo ambiente de trabalho de assegurar condições seguras para moradores e trabalhadores.
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