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Juiz suspende cobrança de multipropriedade após pedido de rescisão

Juiz suspende cobrança de parcelas futuras em contrato de multipropriedade após manifestação de rescisão pela contratante

Juiz suspende cobrança de parcelas de multipropriedade em resort após pedido de rescisão.
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  • Juiz da 6ª vara Cível de Goiânia suspendeu o pagamento de parcelas futuras em contrato de multipropriedade após pedido de rescisão.
  • Decisão considera o desinteresse expresso da autora em manter o vínculo contratual e entende que não faz sentido cobrar futuras parcelas.
  • Ação envolve compra de cota por R$ 29.990; autora afirma atrasos na entrega das obras, restrições para uso das datas e cobrança continuada mesmo após notificação de distrato.
  • Tutela de urgência foi fundamentada nos requisitos do CPC, destacando probabilidade do direito e risco de dano, com a suspensão das parcelas após o ajuizamento, até decisão final.
  • Medida vale por 15 dias, sob pena de multa, e não afasta plenamente os efeitos de mora sobre parcelas vencidas antes da ação; escritório Gouvêa Advogados atua no caso.

O juiz de Direito Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da 6ª vara Cível de Goiânia, concedeu tutela de urgência para suspender o pagamento de parcelas posteriores ao ajuizamento de ação rescisória envolvendo contrato de multipropriedade. A decisão atende ao pedido da autora, que manifestou expressamente o desejo de rescindir o negócio.

A autora afirma que foi abordada em via pública durante férias e induzida a comprar uma cota de multipropriedade pelo valor de R$ 29.990. Conforme a inicial, ocorreram atraso na entrega das obras e restrições para agendamento de uso, condições não informadas no momento da oferta. Mesmo com pagamentos em dia, a compradora notificou extrajudicialmente o distrato em 18 de março de 2026, mas a ré não teria respondido, mantendo as cobranças.

Entenda o que foi decidido

O magistrado verificou que a tutela de urgência exige probabilidade de direito e risco de dano. A decisão reconhece o direito da autora de buscar a rescisão, ainda que em tese, e entende que manter cobranças de parcelas futuras seria prejudicial, dado o desinteresse demonstrado pela autora em manter o contrato. Porém, fica preservado o débito relacionado a parcelas vencidas antes da propositura da ação.

Efeitos da decisão e próximos passos

A tutela autorizou a suspensão das parcelas vencidas após o ajuizamento da ação rescisória. A medida deve ser cumprida em até 15 dias, sob pena de multa. Também ficou determinada a abstenção de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes. O escritório Gouvêa Advogados Associados atua no caso. O processo é o 5295380-88.2026.8.09.0051.

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Juiz suspende cobrança de multipropriedade após pedido de rescisão

Tutela de urgência suspende parcelas posteriores ao ajuizamento de ação rescisória em contrato de multipropriedade

Juiz suspende cobrança de parcelas de multipropriedade em resort após pedido de rescisão.
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  • Juiz suspendeu o pagamento de parcelas futuras de um contrato de multipropriedade após a autora ajuizar ação rescisória.
  • A decisão levou em conta que a contratante manifestou expressamente o desinteresse em manter o vínculo contratual.
  • O pedido também envolve a suspensão de encargos correlatos e a proibição de inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes.
  • A tutela de urgência vale para as parcelas vencidas após o ajuizamento da ação e deve ser cumprida em quinze dias, sob pena de multa.
  • O processo envolve um negócio de multipropriedade com valor de referência de R$ 29.990,00 e foi conduzido pela 6ª vara Cível de Goiânia, sob atuação do escritório Gouvêa Advogados Associados.

O juiz de Direito Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da 6ª vara Cível de Goiânia, suspendeu a cobrança de parcelas futuras de um contrato de multipropriedade. A decisão ocorreu no âmbito de uma ação rescisória movida pela autora. A medida tutela a interrupção dos pagamentos posteriores ao ajuizamento do processo. A justificativa é a manifestação explícita de rescisão do vínculo contratual pela compradora. O objetivo é evitar cobranças de valores que não integrariam mais o interesse da autora.

A autora afirma ter sido abordada em via pública, durante férias, e induzida a adquirir uma cota de multipropriedade no valor de quase 30 mil reais. Ela relata atraso na entrega das obras e restrições para uso das datas, problemas não informados previamente na oferta. Mesmo com pagamentos em dia, houve notificação extrajudicial em março de 2026 para distrato, sem resposta da ré e com cobranças mantidas.

Além do pedido de rescisão, a autora pediu a suspensão da exigibilidade de parcelas vincendas, a abstenção de inclusão em cadastros de inadimplentes e a decretação liminar da rescisão contratual. A loja ré sustenta que as cobranças seriam legítimas até decisão final, mas o juiz entende que o desinteresse da autora em manter o contrato justifica a suspensão.

Entenda o caso

Segundo o magistrado, a tutela de urgência exige probabilidade do direito e risco de dano. A probabilidade ficou demonstrada pela possibilidade de desatar o vínculo, independentemente da fase do processo. Não se discutiam, naquele momento, os efeitos definitivos da rescisão.

O juiz destacou que manter o pagamento de parcelas futuras seria prejudicial à autora, já que ela não pretende manter o negócio. Também apontou o perigo de dano, pois a inadimplência poderia gerar cobrança de mora e inclusão em cadastros de restrição. Contudo, os efeitos de mora sobre parcelas vencidas antes da ação ficam preservados.

A decisão deferiu a suspensão do pagamento das parcelas vencidas após o ajuizamento da ação, até que haja decisão final sobre a rescisão. A medida tem prazo de adesão de 15 dias a partir da notificação, sob pena de multa. O escritório Gouvêa Advogados Associados atua no caso.

Situação processual

O processo é 5295380-88.2026.8.09.0051, tramitando no TJGO. Não houve manifestação sobre o mérito definitivo na decisão de hoje, apenas a tutela de urgência. A matéria envolve contrato de compra e venda de cota em multipropriedade de empreendimento no estado. A decisão está sujeita a eventual recurso. A autora sustenta que houve indução e atraso na entrega. A ré não se pronunciou sobre a distratação ainda. A audiência sobre o tema ainda não foi marcada.

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