- Juiz da 6ª vara Cível de Goiânia suspendeu o pagamento de parcelas futuras em contrato de multipropriedade após pedido de rescisão.
- Decisão considera o desinteresse expresso da autora em manter o vínculo contratual e entende que não faz sentido cobrar futuras parcelas.
- Ação envolve compra de cota por R$ 29.990; autora afirma atrasos na entrega das obras, restrições para uso das datas e cobrança continuada mesmo após notificação de distrato.
- Tutela de urgência foi fundamentada nos requisitos do CPC, destacando probabilidade do direito e risco de dano, com a suspensão das parcelas após o ajuizamento, até decisão final.
- Medida vale por 15 dias, sob pena de multa, e não afasta plenamente os efeitos de mora sobre parcelas vencidas antes da ação; escritório Gouvêa Advogados atua no caso.
O juiz de Direito Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da 6ª vara Cível de Goiânia, concedeu tutela de urgência para suspender o pagamento de parcelas posteriores ao ajuizamento de ação rescisória envolvendo contrato de multipropriedade. A decisão atende ao pedido da autora, que manifestou expressamente o desejo de rescindir o negócio.
A autora afirma que foi abordada em via pública durante férias e induzida a comprar uma cota de multipropriedade pelo valor de R$ 29.990. Conforme a inicial, ocorreram atraso na entrega das obras e restrições para agendamento de uso, condições não informadas no momento da oferta. Mesmo com pagamentos em dia, a compradora notificou extrajudicialmente o distrato em 18 de março de 2026, mas a ré não teria respondido, mantendo as cobranças.
Entenda o que foi decidido
O magistrado verificou que a tutela de urgência exige probabilidade de direito e risco de dano. A decisão reconhece o direito da autora de buscar a rescisão, ainda que em tese, e entende que manter cobranças de parcelas futuras seria prejudicial, dado o desinteresse demonstrado pela autora em manter o contrato. Porém, fica preservado o débito relacionado a parcelas vencidas antes da propositura da ação.
Efeitos da decisão e próximos passos
A tutela autorizou a suspensão das parcelas vencidas após o ajuizamento da ação rescisória. A medida deve ser cumprida em até 15 dias, sob pena de multa. Também ficou determinada a abstenção de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes. O escritório Gouvêa Advogados Associados atua no caso. O processo é o 5295380-88.2026.8.09.0051.
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