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Justiça arquiva inquérito contra Carlinhos Maia por brisadeiro em festa

Justiça arquiva inquérito contra Carlinhos Maia por suposto brigadeiro com cannabis, diante da ausência de provas periciais

Créditos: Foto/Divulgação
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  • Justiça de Goiás arquiva inquérito contra Carlinhos Maia sobre suposto consumo e compartilhamento de brigadeiro com cannabis em festa de Natal em Goiânia.
  • Decisão foi proferida na sexta-feira, 19 de junho, pela 5ª Vara das Garantias de Aparecida de Goiânia, que concedeu habeas corpus à defesa.
  • Inquérito apurava crimes previstos na Lei de Drogas e crime de apologia ao crime, mas não havia provas suficientes para continuidade.
  • A magistrada Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami ressaltou que a substância não foi apreendida e não houve laudos periciais ou provas técnicas.
  • A juíza Considerou que as falas de Carlinhos Maia representam apenas relato de experiência pessoal, sem incentivo ou exaltação de conduta criminosa, determinando o arquivamento do Inquérito Policial nº 2606607508.

A Justiça de Goiás arquivou o inquérito que investigava o influenciador Carlinhos Maia por suposto consumo e compartilhamento de um brigadeiro com cannabis, conhecido como “brisadeiro”, durante uma festa de Natal em Goiânia. A decisão foi proferida na 5ª Vara das Garantias de Aparecida de Goiânia, na última sexta-feira (19/6).

O evento ocorreu em dezembro de 2025, na capital goiana. Foi promovido pela influenciadora Virginia Fonseca e pelo então namorado, o jogador Vini Jr. A apuração acompanhava a possível prática de infrações previstas na Lei de Drogas e o crime de apologia ao crime.

A juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami concedeu habeas corpus à defesa de Carlinhos Maia e decidiu pelo arquivamento do caso. Não houve apreensão da substância, nem laudos que atestassem a natureza do produto.

Depoimentos, vídeos e declarações públicas, inclusive a confissão informal do influenciador, não foram considerados suficientes para comprovar a materialidade dos delitos. Também não houve sustento para enquadrar a fala como apologia ao crime.

Sobre a acusação de apologia, a magistrada entendeu que se tratou de relato de experiência pessoal, sem incentivo ao consumo de drogas ou exaltação de conduta criminosa. O inquérito estava sob o nº 2606607508 e foi encerrado com o arquivamento.

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