- Decreto Municipal nº 680 de Londrina atualiza regras para concessão e transferência de titularidade de jazigos, exigindo que cada sepultura tenha um responsável vivo identificado.
- Prazo de 180 dias após o falecimento do titular original para regularizar o cadastro; para óbitos anteriores à nova legislação, o prazo é de 12 meses.
- Ordem de sucessão para administração da sepultura: cônjuge/companheiro, filhos e pais; depois netos ou avós, irmãos, bisnetos ou bisavós, tios e sobrinhos.
- Custos de transferência: 10% do valor da concessão para parentes de até terceiro grau; 20% para quem não tem vínculo familiar; após a transferência, o novo repasse fica bloqueado por cinco anos; débitos da sepultura precisam estar quitados.
- A Acesf registra cerca de 750 pedidos de transferência; atendimento para dúvidas ocorre na Divisão de Cemitérios via WhatsApp (43) 3372-7867, das 8h às 14h, ou na sede da autarquia, no Centro de Londrina.
A Prefeitura de Londrina (PR) atualizou as regras para a concessão e transferência de titularidade de jazigos nos cemitérios municipais. Com o Decreto Municipal nº 680, passa a ser exigido que cada sepultura tenha um responsável vivo e legalmente identificado. A medida visa corrigir irregularidades de titularidade que dificultam procedimentos como sepultamento, exumação e reformas.
Segundo a administração, a ausência de titular atualizado gera atrasos e entraves burocráticos. A decisão foi anunciada pela Acesf, órgão responsável pela Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina, que atualmente recebe cerca de 750 pedidos de transferência.
Prazos de regularização
O decreto estabelece 180 dias, a partir do falecimento do titular original, para que os sucessores regularizem o cadastro. Para óbitos ocorridos antes da nova lei, o prazo é de 12 meses. A ordem de sucessão privilegia companheiros, filhos e pais, seguida por netos ou avós, irmãos, bisnetos ou bisavós e, por fim, tios e sobrinhos.
Custos e regras de repasse
O titular sucessor pode transferir os direitos para familiares ou terceiros. O custo é de 10% do valor da concessão quando a transferência ocorre entre parentes de até terceiro grau; o rateio sobe para 20% para pessoas sem vínculo familiar. Após a transferência, o repasse fica bloqueado por cinco anos.
Transparência e prevenção
Para autorizar o processo, a Acesf exige a quitação de todos os débitos vinculados à sepultura. A autarquia recomenda que a população não realize negociações sem validação oficial. Em Londrina, dúvidas e requerimentos são recebidos na Divisão de Cemitérios, pelo WhatsApp (43) 3372-7867, das 8h às 14h, ou na sede da Acesf, na avenida Juscelino Kubitschek, 2.948, Centro.
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