- TJMG abriu a 10ª edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante, que acontece no dia 7 de agosto na região Central de Belo Horizonte.
- As inscrições são gratuitas até 30 de julho pelo formulário no portal do TJMG; o mutirão ocorre das 9h às 15h na Diretoria Regional de Assistência Social.
- Serão oferecidos exame de DNA, reconhecimento de filiação biológica e de vínculo socioafetivo, para quem não tem o nome do pai ou da mãe na certidão ou deseja formalizar a filiação.
- O mutirão atende moradores de Belo Horizonte e Região Metropolitana, desde que não haja ação judicial de investigação de paternidade em andamento; no reconhecimento socioafetivo, é necessário filho com mais de 12 anos e atendimento aos requisitos do CNJ.
- Documentação exigida varia por idade: menores de idade precisam de certidão de nascimento, RG e CPF da criança e comprovante de residência; maiores de idade precisam de RG, CPF, comprovante de residência e, se casado, certidão de casamento; caso o suposto pai tenha falecido, o mutirão não atende nessas situações.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais abriu as inscrições para a 10ª edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante. O mutirão será realizado no dia 7 de agosto, na região Central de Belo Horizonte, como parte das ações do Mês dos Pais. A iniciativa oferece serviços gratuitos de reconhecimento de filiação.
As inscrições podem ser feitas até 30 de julho por meio de formulário eletrônico no portal do TJMG. O preenchimento prévio é obrigatório para participação, que ocorre das 9h às 15h na Diretoria Regional de Assistência Social (Dras), no Centro de BH.
Promovido pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do TJMG, o mutirão atende pessoas que não possuem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento ou que desejam formalizar a filiação. O objetivo é ampliar o acesso a direitos como pensão alimentícia, convivência familiar e direitos sucessórios.
Quem pode participar e como funciona
Podem participar moradores de Belo Horizonte e Região Metropolitana, desde que não haja ação judicial de investigação de paternidade em andamento. No reconhecimento socioafetivo, é necessário que o filho tenha mais de 12 anos e que sejam cumpridos os requisitos do CNJ.
O mutirão oferece exame de DNA, reconhecimento de filiação biológica e reconhecimento de vínculo socioafetivo. O tipo de reconhecimento deve ser indicado no cadastro, com a documentação correspondente por idade.
Documentação necessária
Para menores de idade, é preciso certidão de nascimento, RG e CPF da criança, além de comprovante de residência da mãe e do suposto pai. Para maiores de idade, são exigidos RG, CPF, certidão de nascimento, comprovantes de residência de ambos e, se houver, certidão de casamento.
O TJMG informa que pessoas com mais de 16 anos devem estar presentes e concordar expressamente com o reconhecimento espontâneo. Em casos de vínculo socioafetivo, é necessário demonstrar convivência por meio de documentos como registros escolares, planos de saúde, comprovantes de residência, fotos e declarações de testemunhas.
Observações sobre o atendimento
Caso o suposto pai já tenha falecido, a participação no mutirão não é atendida naquele dia. Nesses casos, os interessados devem buscar orientação junto ao CRP para conhecer os procedimentos cabíveis posteriormente.
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