- Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453.880 aos pais de uma criança de três anos que se afogou na fazenda do cantor em Goiás, em 2022.
- O valor será dividido igualmente entre o pai e a mãe da criança, com a obrigação de pagar uma pensão mensal.
- A pensão terá dois terços de 70% do salário mínimo até a criança completar 25 anos, quando passa a um terço de 70% do salário mínimo, até a morte dos pais ou até a idade prevista pelo IBGE em 2022.
- O juiz entendeu que o empregador, ao receber a família para morar na fazenda, deveria garantir condições de segurança, incluindo proteção da piscina, o que não ocorreu.
- A defesa de Amado Batista pretende recorrer, alegando culpa concorrente dos pais e falhas na defesa, e mantém confiança no Poder Judiciário.
O cantor Amado Batista foi condenado a pagar uma indenização de R$ 453.880 aos pais de uma criança de três anos que morreu afogada em uma piscina da fazenda dele, em Goiás, em 2022. A decisão determina que o valor seja dividido igualmente entre os pais. Além disso, haverá uma pensão mensal definida.
A Justiça também fixou que a família receba duas parcelas da pensão, cada uma equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente. A pensão começa quando a criança completaria 14 anos e segue até os 25, conforme o texto da sentença.
Detalhes da decisão e o que está em jogo
O juiz Leonardo de Camargos Martins entendeu que o empregador, ao contratar a família para morar na fazenda, tinha responsabilidade de assegurar condições de segurança para as crianças, especialmente em área de convivência como a piscina.
O magistrado apontou que houve exposição a risco pela ausência de proteção adequada, o que, segundo ele, caracterizaria falha na vigilância mesmo quando os pais estavam em serviço.
Versões e defesa
Segundo relatos da família, teriam pedido a instalação de grades na piscina, mas o gerente da propriedade e Amado Batista negaram ter recebido tal solicitação. O hospital escolhido para atendimento foi questionado pela defesa, que alegou interesse em evitar publicidade negativa.
O juiz afirmou que não há provas suficientes de que houve pedido formal de instalação de grades e manteve a decisão de responsabilização do empregador. A defesa do cantor informou que pretende recorrer, mantendo a confiança no Poder Judiciário.
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