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Itaú é condenado por atraso na retificação de nome de homem trans em MG

Banco Itaú é condenado a pagar R$ 7 mil por danos morais por atrasar mais de um ano a retificação de nome e identidade de gênero de correntista trans

Itaú fachada
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  • Belo Horizonte: o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Itaú a pagar R$ 7 mil por danos morais por demorar mais de um ano para atualizar o nome e a identidade de gênero de um correntista trans.
  • A decisão, da 12ª Câmara Cível, reformou sentença da Comarca de Viçosa e manteve a indenização.
  • O banco já havia sido informado de que o correntista regularizara o prenome e o gênero na Receita Federal, mas o cadastro permaneceu desatualizado por longo tempo.
  • O autor relatou constrangimentos, especialmente em transações via Pix, com divergência entre o nome utilizado e o registrado pelo banco, levando-o à Justiça.
  • O Itaú argumentou que houve apenas atraso burocrático e que seria mero aborrecimento; o relator entendeu violação contínua dos direitos da personalidade, citando o STF de 2018 e a Instrução Normativa nº 2/2020 do Banco Central, e destacou a responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Itaú a pagar 7 mil reais por danos morais após demorar mais de um ano para atualizar o nome e a identidade de gênero de um correntista trans no cadastro. A decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível, em Belo Horizonte, reformando a sentença da comarca de Viçosa.

Conforme o processo, o homem já havia retificado documentos e regularizado o registro na Receita Federal, mas o banco manteve o cadastro desatualizado por mais de um ano. A demora gerou constrangimentos, principalmente em transações via Pix, com questionamentos sobre a divergência entre o nome utilizado e o registrado.

Decisão e fundamentos

O Itaú alegou que o atraso decorreu de um problema burocrático e classificado como mero aborrecimento. Em primeira instância, o processo chegou a ser extinto sem resolução do mérito, pois o cadastro foi regularizado durante a tramitação.

O relator, desembargador Francisco Costa, entendeu que a manutenção indevida do nome configura violação aos direitos da personalidade e sujeita o correntista a constrangimentos reiterados e exposição indevida. A decisão cita o STF, que, em 2018, reconheceu o direito de alterar prenome e gênero no registro civil, e a Instrução Normativa nº 2/2020 do Banco Central, que garante retificação cadastral e uso do nome social em serviços bancários.

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