- TJ/MG majorou a indenização por danos morais de uma família de São Lourenço/MG para R$ 25 mil por autor (total de R$ 75 mil), devido a falha na rede de saneamento, com alagamentos, refluxo de esgoto e desmoronamento de muro; uma moradora tinha 83 anos, reconhecida como hipervulnerável.
- Casos ocorreram entre 2021 e 2023, com alagamentos recorrentes, infiltrações, refluxo de esgoto e desabamento do muro; houve pedido de adequação da rede e reconstrução do muro.
- Em 1ª instância, a condenação foi de R$ 15 mil no total; recursos elevaram para R$ 25 mil por autor, mas parte não chegou a ser apreciada originalmente.
- O SAAE alegou caso fortuito/força maior devido às chuvas de 11 de março de 2023 e contestou nexo causal, atribuindo problemas ao uso inadequado da rede pelos moradores.
- O tribunal manteve a responsabilidade civil objetiva da Administração, rejeitou força maior e culpa exclusiva dos moradores, e confirmou as obras de reparo e o ressarcimento de danos materiais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou a condenação do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Lourenço/MG por falha na prestação do serviço de saneamento e elevou o valor de indenização por danos morais a uma família atingida por alagamentos, refluxo de esgoto e colapso de muro. O caso ocorreu entre 2021 e 2023, em São Lourenço, e envolveu moradores que tiveram a casa invadida pela água servida durante fortes chuvas.
A relatoria manteve a responsabilidade objetiva da autarquia, descartando caso fortuito ou força maior. Segundo o TJ/MG, as chuvas não foram a causa exclusiva dos danos; houve falha estrutural na rede de saneamento e omissões na prevenção. A reparação por danos morais passou de R$ 15 mil no total (R$ 5 mil por autor) para R$ 75 mil no conjunto, com R$ 25 mil para cada um dos three autores.
Entenda o caso
Três moradores ingressaram com ação contra o SAAE de São Lourenço/MG relatando alagamentos recorrentes, infiltrações, refluxo de esgoto e desmoronamento de muro no imóvel entre 2021 e 2023. Entre os autores, havia uma moradora de 83 anos, circunstância indicada como fator de hipervulnerabilidade.
Na primeira instância, a autarquia foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além de ressarcimento de danos materiais e obras para adequação da rede de águas pluviais e de esgoto, com eliminação de refluxos e reconstrução do muro de contenção. O valor fixado foi alvo de recurso pelos autores, que defenderam maior quantia diante da gravidade dos danos.
O TJ recebeu o recurso, afastou a nulidade do acórdão anterior por negativa de prestação jurisdicional e determinou novo julgamento com análise dos recursos de autores e da autarquia. Em defesa, o SAAE alegou que as chuvas de março de 2023 teriam sido caso fortuito, afastando a responsabilidade civil, e apontou uso inadequado da rede pela população como causa dos problemas.
Falha estrutural afasta força maior; dano e nexo causal ficam evidentes
Ao analisar o mérito, o relator reiterou a responsabilidade objetiva da Administração Pública e a necessidade de demonstrar dano e nexo causal. Provas do processo, incluindo boletins de ocorrência, registros de chamados e laudos técnicos, indicaram que o imóvel ficou tomado pela água pluvial e pelo esgoto durante as chuvas, decorrente de falha da autarquia.
O acórdão também destacou que o colapso do muro atingiu um cômodo da casa e que houve ingresso de dejetos na residência, com degradação de bens móveis. A defesa de culpa exclusiva ou concorrente dos moradores foi rejeitada devido à ausência de comprovação de uso inadequado da rede que pudesse romper o nexo causal.
Danos morais são mantidos em patamar elevado
Em relação aos danos morais, o voto do relator enfatizou que o valor anterior não condizia com a gravidade da situação, considerando a moradia como espaço de proteção social. A idade de 83 anos de uma das moradoras foi usada para fundamentar a majoração, sob os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, em linha com jurisprudência do STJ.
O colegiado manteve as condenações já impostas, incluindo o ressarcimento de danos materiais a ser apurado e a obrigação de realizar obras de adequação da rede de águas pluviais e de esgoto, além da reconstrução do muro.
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