- Mulher foi condenada por injúria racial após enviar áudios ao ex-marido direcionados à atual esposa, chamada de nordestina, magra e “que veio do Norte passando fome”.
- A decisão, da 2ª vara Judicial de Panorama, SP, considerou as falas como preconceito de procedência nacional, não apenas ofensa pessoal.
- Pena de dois anos de reclusão em regime aberto e dez dias-multa; substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pecuniária de dois salários mínimos, além de indenização de três salários mínimos por danos morais.
- Dolo específico foi reconhecido, apontando intenção de ofender a dignidade da vítima com base na origem regional; desclassificação para injúria simples foi rejeitada.
- A vítima confirmou os áudios e o ex-marido também informou ter recebido as mensagens; a sentença permitiu recurso em liberdade.
A mulher foi condenada por injúria racial após enviar áudios ao ex-marido com ataques à atual esposa dele, apontando origem nordestina. A decisão ocorreu na 2ª vara Judicial de Panorama, em São Paulo, sob análise de evidências coletadas em boletim, inquérito e depoimentos.
Segundo o Ministério Público, as mensagens descreviam a vítima como “essa mulher magra, que veio do Norte passando fome e hoje está gorda nas suas costas” e chamavam a expressão de “macumbeira”. O juiz entendeu que houve preconceito de procedência nacional, e não apenas atrito familiar.
A ré foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto, com substituição por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos a uma entidade beneficente. Também houve indenização mínima de três salários para a vítima.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, o ex-marido recebeu os áudios durante o expediente de trabalho. A vítima confirmou que o teor das mensagens criticava a origem regional e a aparência, havendo referências à prática de macumba. A defesa não foi apresentada neste trecho da apuração.
O magistrado destacou que a conduta se enquadra no artigo 2º-A da lei 7.716/89, hoje tipificado como injúria racial. O dolo específico ficou comprovado pela vontade de ofender a dignidade da vítima usando elementos de discriminação regional.
O juiz rejeitou a hipótese de desclassificação para injúria simples, afirmando que o uso de referências à procedência nacional caracteriza preconceito protegido pela norma penal. A sentença manteve a acusação e autorizou a recorribilidade em liberdade.
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