Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Companhia aérea indenizará passageiros por atraso de mais de 21 horas

Justiça reconhece falha da companhia aérea em atraso superior a 21 horas; cinco passageiros receberão indenização por danos materiais e morais

Cinco passageiros serão indenizados pela companhia aérea.
0:00
Carregando...
0:00
  • A 17ª vara Cível de São Paulo condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a cinco passageiros, após atraso superior a 21 horas em voo internacional que conectava São Paulo a Cidade do Cabo, com escala em Joanesburgo.
  • O embarque estava previsto para 16 de janeiro de 2025; houve mudanças repetidas de horário, comunicação deficiente e o voo só partiu no dia seguinte, levando à perda da conexão e de uma diária de hotel.
  • Quanto aos danos materiais, ficou comprovado o gasto com reserva não reembolsável de hotel na Cidade do Cabo; houve ressarcimento proporcional da diária perdida no valor de R$ 2.413,99.
  • Em relação aos danos morais, a juíza entendeu que os transtornos excederam dissabores normais, considerando atraso, perda de parte da viagem e falhas na comunicação; havia uma criança menor de dez anos e um idoso acima de 78 anos entre os passageiros.
  • A decisão fixou indenização por danos morais no total de R$ 25 mil (R$ 5 mil por passageiro) e manteve a condenação também pelos danos materiais.

A 17ª vara Cível de São Paulo condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por atraso superior a 21 horas a cinco passageiros em voo internacional. A decisão, proferida pela juíza de Direito Renata Martins de Carvalho, reconheceu falha na prestação do serviço e determinou danos materiais e morais.

Os autores viajaram de São Paulo para Cidade do Cabo, com conexão em Joanesburgo, e o embarque estava previsto para 16 de janeiro de 2025. No Guarulhos, mensagens sobre mudança de horário foram recebidas, com adiamentos sucessivos até a decolagem no dia seguinte. O atraso culminou na perda da conexão e de uma diária de hotel já contratada.

Decisão e fundamentos

A magistrada afastou a alegação de fortuito interno, entendendo que falhas mecânicas são riscos inerentes ao transporte aéreo, mas não eximem a responsabilidade da transportadora. A Convenção de Montreal prevê responsabilização por danos decorrentes de atrasos, salvo comprovação de medidas razoáveis tomadas para evitar prejuízos.

Quanto aos danos materiais, ficou comprovada a reserva não reembolsável de hotel na Cidade do Cabo. O ressarcimento foi fixado de forma proporcional pela diária perdida, no valor de R$ 2.413,99. Passageiros distintos sofreram atraso na chegada ao destino, o que impactou a viagem de retorno também.

Resultados e representantes

A juíza fixou danos morais no total de R$ 25 mil, equivalente a R$ 5 mil por passageiro. Entre os autores estavam uma criança com menos de 10 anos e um idoso com mais de 78 anos, destacando a gravidade dos transtornos. O escritório Andrea Romano Advocacia atua na defesa dos passageiros.

Processo: 1026077-49.2025.8.26.0100. A sentença aponta que a companhia terá de arcar com as indenizações, sem prejuízo de eventual recurso.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais