Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Justiça revoga prisão de cidadão francês apreendido com 30 kg de haxixe

Prisão preventiva de francês suspeito de tráfico internacional de haxixe é revogada; medidas cautelares substituem a prisão para assegurar o andamento do processo

Francês foi preso com 30 kg de haxixe.
0:00
Carregando...
0:00
  • A juíza Federal Fabiana Alves Rodrigues, da 1ª vara Federal de Guarulhos, revogou a prisão preventiva de um cidadão francês suspeito de tráfico transnacional de drogas após apreensão de 30 quilos de haxixe no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
  • A decisão substitui a prisão por medidas cautelares adequadas para assegurar a aplicação da lei penal e o comparecimento do acusado, mesmo com indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal.
  • A denúncia foi recebida pelo Ministério Público Federal por tráfico internacional de drogas, conforme os artigos 33 e 40, inciso I, da Lei 11.343/2006.
  • Segundo a acusação, o investigado desembarcou no Brasil em março deste ano vindo de Addis Ababa, na Etiópia, carregando cerca de 30 quilos de haxixe ocultos na bagagem.
  • Entre as medidas anunciadas, o acusado deve cumprir proibição de deixar o Brasil, manter a retenção do passaporte, comparecer mensalmente em juízo e receber comunicações via WhatsApp, com outras providências para identificação formal durante o processo.

O juiz federal de Guarulhos revogou a prisão preventiva de um cidadão francês suspeito de tráfico transnacional de drogas, após a apreensão de 30 kg de haxixe no Aeroporto Internacional de Guarulhos. A decisão substituiu a prisão por medidas cautelares, consideradas suficientes para reduzir riscos de fuga e assegurar o andamento da ação penal.

A denúncia foi recebida pelo Ministério Público Federal, que aponta a prática do crime de tráfico internacional de drogas, conforme os artigos 33 e 40, inciso I, da lei 11.343/06. O caso envolve tráfego internacional com origem em Addis Ababa, na Etiópia, em desembarque ocorrido em março deste ano.

Segundo a acusação, o material ilícito foi encontrado oculto na bagagem do investigado. A denúncia está amparada por termos de apreensão, laudos periciais que indicam THC na substância e depoimentos de agentes da Polícia Federal.

Medidas substitutivas à prisão

A magistrada entendeu que o passaporte permanece retido e que não houve risco concreto à instrução criminal. Drogas e telefone apreendidos já estão sob custódia, sem indícios de destruição de provas ou interferência em testemunhas.

A defesa argumentou que o risco de fuga havia diminuído com a retenção do passaporte, contato com o Consulado da França e hospedagem em São Paulo para o período processual. A juíza, porém, considerou que há intenção de permanecer no Brasil e submeter-se à jurisdição brasileira.

Condições determinadas à liberdade provisional

Foi determinada a proibição de deixar o Brasil, a continuidade da retenção do passaporte e o comparecimento mensal por meio do balcão virtual da vara. O acusado deve comparecer a todos os atos processuais quando intimado, receber comunicações por WhatsApp e atualizar endereço ou contato.

A decisão autorizou a expedição de cópia autenticada do passaporte e a adoção de providências para a emissão de CPF, facilitando a identificação formal durante a permanência no país. Advogado de defesa afirmou que a decisão consolida a ideia de que estrangeiro sem vínculos não pode justificar, por si, a prisão preventiva.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais