- O Tribunal de Justiça de São Paulo, 26ª câmara de Direito Privado, condenou uma empresa de monitoramento ao pagamento de R$ 22 mil por danos materiais a cliente cujo imóvel foi invadido.
- A decisão reconhece falha na prestação do serviço, mesmo o contrato prevendo monitoramento 24 horas e ações em caso de anormalidade.
- O contrato incluía disparo de alarme, comunicação com autoridades, envio de supervisor ao local e contato com responsáveis em situações irregulares; porém, na invasão, a empresa apenas registrou e agendou uma visita para o dia seguinte.
- O relator, desembargador Vianna Cotrim, entendeu que houve deficiência do serviço, pois o sistema não impediu a ação criminosa nem gerou alerta imediato.
- A decisão foi unânime, afastando a hipótese de ruptura dolosa do cabeamento e destacando que interrupções costumam gerar notificações automáticas, o que não ocorreu.
A 26ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa de monitoramento de segurança a pagar R$ 22 mil de danos materiais a um cliente, por falha na prestação do serviço. O processo envolve invasão ao imóvel enquanto o sistema de vigilância estava ativo, conforme contrato que previa monitoramento 24 horas.
O autor contratou serviço com instalação de alarme. O acordo previa disparo do alarme, comunicação com autoridades, envio de supervisor e contato com responsáveis em casos de irregularidade.
Na madrugada do incidente, a empresa não agiu de forma efetiva. Registros internos foram realizados e uma visita técnica foi agendada para o dia seguinte, sem medidas emergenciais.
Ponto-chave do caso
O relator, desembargador Vianna Cotrim, ressaltou que a obrigação é de meio, não de resultado, e constatou deficiência no serviço. O sistema foi considerado ineficaz para inibir a ação dos criminosos.
O voto afastou alegação de ruptura dolosa do cabeamento. Caberia à prestadora detectar a ausência de sinal e emitir alerta emergencial para verificar a anormalidade, conforme a decisão.
A decisão deixou claro que interrupção da linha costuma gerar notificações automáticas, o que não ocorreu. Com base no prejuízo comprovado, a indenização foi fixada em 22 mil, em decisão unânime.
O processo é 1008878-77.2025.8.26.0564. O acórdão foi publicado pela imprensa especializada e divulgado como referência de falha de monitoramento no Brasil.
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