Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

TJ/SP invalida locação de área comum por falta de aprovação dos condôminos

TJ-SP invalida locação de área comum por conflito de interesses e falta de autorização da assembleia, com reintegração da posse

Síndico não pode alugar área comum sem aval da assembleia.
0:00
Carregando...
0:00
  • O TJ de São Paulo anulou o contrato de locação entre o condomínio e uma empresa de estacionamento para exploração de área comum, reconhecendo a inexistência do negócio.
  • O voto destacou que o síndico assinou o documento tanto como representante do condomínio quanto da locatária, sem autorização prévia da assembleia.
  • A ausência de autorização da assembleia para destinar área comum à exploração comercial foi apontada como um dos vícios que comprometem a validade.
  • Também houve alegação de “contrato consigo mesmo”, hipótese prevista no artigo 117 do Código Civil, configurando conflito de interesses.
  • A decisão, unânime, determinou a reintegração definitiva da posse da área comum ao condomínio.

A 29ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP declarou a inexistência de um contrato de locação entre um condomínio e uma empresa de estacionamento, firmado para explorar área comum do edifício. O relator considerou o negócio inválido, pois o síndico atuou como representante do condomínio e da empresa ao mesmo tempo, sem autorização prévia da assembleia.

Conforme o processo, o contrato autorizava a exploração de estacionamento em área comum por empresa representada pelo próprio síndico, que assinou o documento em nome do condomínio. A situação gerou conflito de interesses evidente, segundo o tribunal.

A decisão aponta dois vícios relevantes: a ausência de autorização da assembleia para destinar a área comum à exploração comercial e o ato de contratar consigo mesmo, prática prevista no art. 117 do Código Civil. O síndico, ao atuar sem aprovação, violou deveres de fidelidade e transparência.

O desembargador afirma que o síndico representa os condôminos, e sem deliberação da assembleia, a contratação extrapola a administração ordinária. A exploração comercial de área comum requer aprovação do corpo deliberativo do condomínio.

Em razão disso, o colegiado declarou a inexistência do contrato e determinou a reintegração definitiva da posse da área comum ao condomínio. A decisão foi proferida de forma unânime pelo colegiado.

Processo: 1015419-73.2024.8.26.0011. O acórdão acompanha os fundamentos da votação e a conclusão sobre a validade da operação realizada.

Fundamentos legais e desdobramentos

O tribunal destacou que o mandato do síndico envolve fidelidade e lealdade aos condôminos, sendo vedada a assinatura de contratos com empresas ligadas ao próprio síndico sem autorização assemblear. A decisão mantém o foco na proteção da destinação da área comum.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais