- Babá que cuidava de menor publicou fotos da criança sem autorização em redes sociais, violando direito da personalidade.
- O juiz Itamar Dias Noronha Filho, da 2ª vara Cível de Ceilândia, condenou a babá ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
- A decisão destaca que a divulgação não autorizada fere o direito à imagem e não exige prejuízo concreto para configuração do dano moral.
- O direito de imagem é protegido pela Constituição e depende de consentimento; o art. 20 do Código Civil permite impedir divulgação que lesione direitos, e a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça prevê dano moral presumido em divulgação não autorizada.
- A genitora (representando a criança) solicitou R$ 20 mil; a sentença considerou extensão do dano, condições econômicas e função pedagógica da reparação.
Ação de indenização por danos morais envolvendo publicação de fotos de menor sem autorização resultou em condenação da babá responsável. Com base na violação de direitos de personalidade, o juiz definiu danos morais fixados em 5 mil reais. O caso tramita na 2ª vara Cível de Ceilândia, no DF.
Durante o período em que atuava como babá, a profissional teria fotografado a criança e a genitora e publicado as imagens em redes sociais sem consentimento. A mãe da criança ajuizou a ação buscando reparação de 20 mil reais.
Contexto legal e fundamentação
O magistrado afirmou que o direito de imagem é proteção constitucional autônoma, dependente de consentimento. A divulgação não autorizada viola a personalidade, devendo ser reparada civilmente. O art. 20 do Código Civil autoriza impedir divulgação indevida.
Segundo o STJ, a publicação sem autorização gera dano moral presumido, independente de conteúdo ofensivo ou uso comercial. Ao fixar o valor, foram considerados extensão do dano, condições econômicas e função pedagógica da indenização.
Desdobramentos
A decisão levou em conta a necessidade de desestimular situações semelhantes e preservar a privacidade de menores. O processo é 0733087-85.2024.8.07.0003, com a sentença disponível para consulta pública.
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