- O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Sidney Mota Arouche a 37 anos e 11 meses de prisão por tentativa de feminicídio, crime ocorrido em outubro de 2024 na via pública do Setor QNP.
- O ataque ocorreu após uma discussão com a companheira, com quem vivia em união estável há 14 anos; a vítima foi atingida por três golpes de faca e desmaiou.
- Ela foi socorrida pelo Samu, passou por cirurgia de emergência e ficou mais de três meses internada, desenvolveu hérnia e precisou de uma bolsa de colostomia.
- O júri reconheceu o contexto de violência doméstica; o juiz aplicou o aumento por dificultar a defesa e pelo ataque em via pública, com redução pela natureza da tentativa, conforme a lei.
- Sidney já cumpre pena por latrocínio e teve a sentença fixada em regime inicial fechado; o recurso em liberdade foi negado.
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Sidney Mota Arouche a 37 anos e 11 meses de prisão por tentativa de feminicídio. O crime ocorreu em via pública no Setor QNP, Ceilândia, em outubro de 2024, quando o réu, que já cumpria pena por latrocínio, atacou a companheira com uma faca durante uma discussão.
Segundo o depoimento da vítima, o casal vivia em união estável há 14 anos e estava em situação de rua. No dia do ataque, após passarem o dia com os três filhos menores, retornaram ao local onde pernoitavam e consumiram bebidas alcoólicas. Ao perceber a arma, a mulher tentou fugir, foi perseguida e atingida por três golpes no abdômen; desmaiou e foi socorrida por uma ambulância do Samu.
Detalhes do julgamento e penas
O juiz presidente aplicou o patamar máximo de aumento de pena pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O ataque ocorreu logo após a mulher acordar, o que, segundo o magistrado, reduziu sua capacidade de reação. O local público, diferente de casos em casa, também pesou na decisão.
A vítima permaneceu internada em estado grave por mais de três meses, desenvolveu hérnia e precisou de bolsa de colostomia. Além disso, o histórico do réu pesou no veredito, com comprovada condenação anterior por latrocínio e relatos de comportamento agressivo recorrente no relacionamento.
Ao encerrar a sessão, o juiz determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado, autorizou a execução imediata da sentença e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
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