- O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu o habeas corpus apresentado pela defesa de Deolane Bezerra.
- A defesa alegou excesso de prazo no processo e pediu a soltura imediata ou a transição para o regime domiciliar.
- Os advogados argumentaram que a permanência no cárcere é desnecessária e que a preservação das provas já está garantida.
- Como alternativas, foram sugeridas a tornozeleira eletrônica ou prisão domiciliar, citando que Deolane é mãe de uma menina de 12 anos.
- O relator não identificou ilegalidade ou urgência que justifique relaxamento da medida; a defesa afirmou que o mérito será julgado pela 5ª Turma do STJ e que tudo será esclarecido.
Na última quarta-feira, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o habeas corpus apresentado pela defesa de Deolane Bezerra. A solicitação buscava a soltura imediata ou a transição para o regime de prisão domiciliar.
A defesa alegou excesso de prazo injustificado no processo e afirmou que a manutenção da influenciadora no xadrez seria desnecessária, já que a preservação de provas estaria garantida. Também pleitearam o uso de tornozeleira eletrônica como alternativa.
Os advogados argumentaram ainda que Deolane é mãe de uma menina de 12 anos, o que justificaria a prisão domiciliar. O relator disse não ter identificado ilegalidade no andamento processual nem urgência jurídica para relaxar a medida de prisão preventiva.
Situação atual
A decisão de indeferimento mantém Deolane Bezerra na prisão preventiva. O tema ainda será discutido pela 5ª Turma do STJ, que deverá analisar o mérito do habeas corpus apresentado pela defesa.
Próximos passos
A defesa afirmou que seguirá acompanhando o caso, aguardando o julgamento de mérito pela 5ª Turma. Não houve manifestação sobre data do julgamento, que deverá ocorrer em momento ainda não definido.
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