- O Tribunal de Justiça de Goiás condenou a operadora Claro a indenizar em R$ 3 mil um estudante de Direito por receber mais de cem ligações indesejadas de telemarketing.
- A decisão, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, é de que o valor é razoável e proporcional aos fatos.
- O estudante mostrou capturas de tela com o volume de ligações em curtos intervalos e mensagens recebidas pela operadora, incluindo números prefixados em 0303.
- Mesmo após reclamação no Procon de Goiás, as ligações não cessaram, e continuaram após o ajuizamento da ação.
- O autor pediu R$ 8 mil, mas a Justiça manteve R$ 3 mil, considerando parâmetros de casos semelhantes, a extensão do dano e o caráter pedagógico-punitivo da medida.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou a operadora Claro a indenizar em 3 mil reais um estudante de Direito que recebeu mais de 100 ligações de telemarketing. A decisão foi proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e publicada com data de 25 do mês utilizado no processo. A condenação atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
O estudante anexou capturas de tela que mostram o volume alto de chamadas em curtos intervalos, além de mensagens de texto enviadas pela operadora. Parte das ligações vinha com números prefixados em 0303. A vítima havia registrado reclamação no Procon de Goiás antes de ajuizar a ação.
Mesmo após o ajuizamento, as ligações continuaram. O juiz considerou que as insistentes ligações para oferta de produtos violam direitos da personalidade, como paz, sossego e tranquilidade, configurando ato ilícito passível de indenização. O pedido inicial era de 8 mil reais, mas o montante foi mantido em 3 mil reais.
Decisão e fundamentos
A corte entendeu que o valor é compatível com casos semelhantes, levando em conta a extensão do dano, a capacidade econômica da parte e o efeito pedagógico-punitivo da medida. A Claro ainda não se posicionou oficialmente sobre o caso. A reportagem busca ouvir a empresa para um posicionamento oficial.
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