- O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é obrigatório sempre que houver serviço técnico nas áreas de arquitetura e urbanismo, conforme a Lei nº 12.378/2010, e deve ser emitido por profissionais com registro ativo no CAU/BR.
- O RRT serve como garantia de responsabilidade técnica e legal pela obra, indicando quem é o arquiteto ou urbanista responsável e assegurando conformidade com o projeto e a legislação.
- Em geral, pequenas reformas estéticas e reparos simples não exigem RRT, enquanto projetos, execuções, laudos, habitação de interesse social e atividades técnicas exigem emissão antes do início ou durante a atividade.
- Existem diferentes tipos de RRT: Simples, Mínimo, Extemporâneo, e Extensão para atividades no exterior, com regras específicas de uso e comprovação.
- Os custos variam conforme o tipo: pode ser gratuito (Derivado), R$ 130,64 (Simples), mais duas taxas para Extemporâneo e para Simples de Atividades no Exterior, com pagamento pelo profissional ou pela empresa responsável.
O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é um documento exigido pela legislação brasileira para serviços técnicos nas áreas de arquitetura e urbanismo. Ele atesta quem é o responsável pela obra, garantindo conformidade com o projeto e a lei.
O RRT deve ser emitido por arquitetos ou urbanistas com registro ativo no CAU. O objetivo é assegurar responsabilidade técnica, legal e ética, protegendo contratantes, profissionais e a sociedade.
Segundo o CAU, todos os profissionais envolvidos em uma atividade devem emitir o RRT, compartilhando a responsabilidade pelo trabalho. O registro ocorre no SICCAU e traz dados do projeto, contratante e contrato.
O RRT pode ser solicitado antes do início da atividade ou durante a execução, conforme o prazo de cada modalidade. Emissão fora do prazo caracteriza o RRT Extemporâneo, sujeita à aprovação pelo CAU.
O que muda com o RRT depende da complexidade da obra. Em projetos simples, pode ser utilizado o RRT Simples ou o RRT Mínimo, voltados para atividades de menor porte e reformas.
Quando emitir o RRT?
Pequenos reparos estéticos não exigem RRT, conforme avaliação da prática profissional. Em contrapartida, serviços técnicos de arquitetura e urbanismo, laudos, consultorias e obras com responsabilidade técnica exigem a documentação.
Exercícios de cargo técnico, vínculo com empresas públicas ou privadas, ou obras com área relevante também demandam o RRT. Obras de até 70 m² que envolvam atividade técnica costumam seguir essa regra.
Movimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) e projetos públicos também costumam exigir o RRT. Atividades no exterior podem ter caráter opcional, dependendo da orientação profissional e da natureza do serviço.
Transferência de ART para o CAU, quando necessária para certidões, também pode exigir documentação correspondente. O RRT registrado comprova a responsabilidade técnica e facilita fiscalização.
Tipos de RRT
Para complexidade menor, o RRT Simples registra várias atividades do mesmo grupo para uma obra específica. O RRT Mínimo atende reformas, HIS e projetos com até 70 m².
Há ainda o RRT Derivado, utilizado para registrar atividades que já tiveram ART no CREA. Existe também o RRT Extemporâneo para serviços já realizados sem registro. Outros casos podem exigir comprovação documental.
Os custos variam conforme modalidade: alguns itens são gratuitos, enquanto outros são tabelados, com cobrança de taxas pelo CAU. O profissional ou a empresa arcariam com as duas opções.
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