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Curitiba estabelece novas regras de uso de calçadas por bares e restaurantes

Decretos regulamentam uso de calçadas por bares e restaurantes em Curitiba, definem dimensões, funções e exigem licença precária com validade e fiscalização

Prefeitura quer evitar conflitos entre pedestres e restaurantes e bares. (Foto: Joel Rocha/Prefeitura de Curitiba)
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  • O prefeito Eduardo Pimentel (PSD) assinou três decretos, na quinta-feira, 2, que atualizam as regras de uso das calçadas por bares e restaurantes em Curitiba.
  • A licença de ocupação das calçadas é precária e pode ser revogada a qualquer momento; é exigido cadastro ativo no município e acessibilidade, com solicitação pelo portal de serviços.
  • As calçadas devem ter largura mínima de quatro metros, faixa livre contínua de pelo menos 1,6 metro e distância mínima de sete metros na esquina, sem pilares permanentes; coberturas são permitidas com justificativa técnica.
  • A organização das calçadas define três funções: faixa livre (circulação de pedestres), faixa de serviço (mobiliário urbano) e faixa de acomodação junto aos imóveis, para reduzir conflitos e melhorar a acessibilidade.
  • O terceiro decreto trata da construção e reconstrução das calçadas, ampliando opções de materiais, incluindo bloco intertravado, concreto moldado in loco, concreto vibroprensado e placas de pedra antiderrapantes, com manuais publicados pelo Ippuc.

Curitiba atualiza as regras para uso de calçadas por bares e restaurantes. O prefeito Eduardo Pimentel (PSD) assinou na quinta-feira (2) três decretos que simplificam licenças e definem padrões de ocupação. As mudanças visam incentivar o comércio e melhorar a circulação de pedestres.

Para obter a licença, o estabelecimento precisa estar cadastrado no município e não pode bloquear acessos de carros ou pedestres, assegurando acessibilidade. A solicitação é feita pelo portal de serviços da prefeitura. A licença é precária e pode ser revogada a qualquer momento.

Caso haja revogação, o proprietário e o proprietário do imóvel ficam responsáveis pela manutenção da área. A fiscalização ficará a cargo da prefeitura, com notificações ou remoção em prazos de 10 a 30 dias e possível aplicação de multas ou cassação de alvará.

Detalhes dos decretos e dimensões

O decreto 993/2026 define que a calçada deve atender clientes e o consumo no local, proibindo armazenamento ou preparo de alimentos fora do estabelecimento. Coberturas poderão existir, desde que haja justificativa técnica.

O decreto 994/2026 estabelece as dimensões de ocupação por mesas, cadeiras e itens como banners, mantendo espaço para circulação. Calçadas devem ter largura mínima de 4 metros, com faixa livre contínua de pelo menos 1,6 metro. Em esquinas, a distância mínima é de 7 metros.

As cadeiras devem seguir padrões de material, e guarda-sóis precisam ter altura mínima de 2,1 metros. Os móveis não podem ser fixos nem deixados na calçada após o expediente. A organização prevê três faixas: faixa livre, faixa de serviço e faixa de acomodação junto aos imóveis quando houver espaço.

Objetivo e participação

A iniciativa visa reduzir conflitos entre pedestres e estabelecimentos, eliminando obstáculos e garantindo percursos contínuos, especialmente para pessoas com deficiência. As diretrizes vieram de uma Oficina de Melhoria promovida pelo Ippuc em 2025, com participação de mais de 70 representantes de órgãos, universidades e especialistas.

O terceiro decreto trata da construção de calçadas e inclui opções de materiais, como concreto moldado in loco, concreto vibroprensado e placas de pedra antiderrapantes, além de reforçar a segurança, regularidade e acessibilidade. O Ippuc também elaborou um Manual de Calçadas e um caderno técnico.

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