- A juíza ajustou a tipificação para latrocínio, em dose dupla, reconhecendo dois crimes de latrocínio consumados em concurso material.
- O caso envolve o assassinato de um casal idoso em Belo Horizonte: Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, de 76.
- As penas devem ser somadas, tratando cada vítima como latrocínio consumado separadamente, com pena máxima superior a trinta anos.
- Por se tratar de crime hediondo, serão realizados procedimentos específicos, como coleta obrigatória de material biológico para perfil genético.
- A prisão preventiva foi mantida, com base na periculosidade demonstrada pela suposta premeditação e uso de clonazepam para impedir resistência das vítimas.
Durante audiência de custódia em Belo Horizonte, a juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto reformulou a tipificação do crime atribuído à diarista Paola Stefany Neto Cirino, 30 anos, pela morte do casal Cláudio Atala Inácio, 75, e Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, 76.
A magistrada acolheu a proposta do Ministério Público para enquadrar a conduta como latrocínio em dois casos, em concurso material de infrações. Cada morte será considerada latrocínio consumado de forma independente, com subtração de bens de cada vítima.
A pena deverá ser somada para as duas qualificações, com previsão de superar 30 anos de reclusão. A decisão também manteve a prisão preventiva, diante da possível periculosidade da acusada.
Crime hediondo
Por tratar-se de crime hediondo, a juíza determinou procedimentos específicos, como coleta compulsória de material biológico para o perfil genético, conforme legislação vigente.
Prisão preventiva
A magistrada destacou que houve uso de sedativos, possivelmente clonazepam, para silenciar as vítimas antes dos golpes, o que reforça a gravidade e justificaria a manutenção da custódia até decisão final.
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