- O ministro Messod Azulay Neto, do STJ, autorizou a soltura de Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como “Mancha”, com base em provas de atividade lícita e vínculos familiares.
- Antes da ordem ser cumprida, nova decisão do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte revogou a soltura e manteve Mancha preso.
- Mancha é investigado por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa; ele foi preso em Francisco Sá, em Minas Gerais, após ser localizado na Bolívia em março.
- Em Belforro, o 2º Tribunal do Júri decretou prisão temporária de 30 dias para apurar participação dele no homicídio de Paulo Roberto Ziviani Rodrigues, ocorrido em 2018.
- A defesa aponta que Mancha tem 60% das cotas da empresa Subzero Delivery Bebidas e Derivados Ltda., residência fixa e é pai de três filhos; ele já rompeu tornozeleira e utilizou identidade falsa antes de fugir para a Bolívia.
O ministro Messod Azulay Neto, do STJ, autorizou a soltura de Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como “Mancha”, suspeito de tráfico e organização criminosa. A decisão ocorreu após a defesa comprovar atividade lícita e vínculos familiares. O alvará chegou a ser expedido pela Justiça de Minas Gerais, com medidas cautelares.
Douglas foi preso na Penitenciária de Francisco Sá, a 488 km de BH, em 15 de março, após ser localizado em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. Ele estava foragido havia meses e era procurado pela Justiça Federal do Pará por possível participação em esquema que levou cocaína para Portugal.
A liberação prevista foi suspensa por nova ordem do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, que manteve a prisão do acusado. A decisão foi proferida na segunda-feira, 2, ainda durante a investigação sobre um homicídio de 2018, ligado ao caso.
A decisão do STJ levou em conta que Mancha sustenta atuação econômica lícita como sócio majoritário da empresa Subzero Delivery Bebidas e Derivados Ltda., com 60% das cotas. Também foram destacadas residência fixa, vínculos familiares estáveis e o fato de ser pai de três filhos.
Mesmo com a previsão de medidas, o juiz do 2º Tribunal do Júri, Roberto Oliveira Araújo Silva, decretou nova prisão temporária de 30 dias. O magistrado citou indícios de participação no homicídio de Paulo Roberto Ziviani Rodrigues e a necessidade de manter a prisão para assegurar o andamento das diligências.
Antes de viajar à Bolívia, Douglas rompeu a tornozeleira eletrônica, deixou o Brasil e utilizou identidade falsa. O juiz apontou que a sequência de fatos evidencia risco às investigações e que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes.
Contexto da investigação
A atuação de Mancha envolve a coautoria criminosa ligada ao PCC, com ligações a crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A apuração sobre o homicídio de 2018 tramita na comarca de Belo Horizonte, onde se concentram as diligências, oitivas e reconhecimentos necessários.
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