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Mulher fica cinco anos sem energia em SC após ex cortar fornecimento

Após cinco anos sem energia, mulher de Criciúma tem religação determinada pela Justiça, com atuação do Ministério Público para proteção da vítima

Mulher viveu conta que, apesar das dificuldades, continuou na mesma casa.
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  • Em Criciúma, mulher ficou cinco anos sem energia após o ex-marido cortar o fornecimento como vingança pela medida protetiva obtida em 2021.
  • O Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT) do Ministério Público de Santa Catarina acionou a Justiça, que determinou o restabelecimento da energia no imóvel para a moradora e o filho, que é autista.
  • O histórico envolve violência doméstica: a vítima teve medida protetiva de urgência e o contrato de energia estava em nome do ex-marido; o agressor morreu pouco depois.
  • A família, por anos, tentou decisões judiciais para retomar o acesso, mas ações anteriores foram julgadas improcedentes por dependerem do contrato em nome dele; em maio, o MP reforçou a gravidade da violação dos direitos da vítima.
  • Em dezoito de junho, a Justiça determinou o restabelecimento imediato da energia e proibiu atos que dificultassem o fornecimento; o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a propriedade em nome da mulher.

Uma moradora de Criciúma recuperou a energia elétrica no fim de junho, após cinco anos sem fornecimento, vivido com o filho em condições extremas. A medida ocorreu após o ex-marido, que tinha dito que interromperia o serviço, sofrer impeachment judicial para deixar a residência e ter o contrato de energia no seu nome.

A atuação do Ministério Público de Santa Catarina, por meio do NEAVIT, foi determinante. O órgão informou o caso à Justiça, que ordenou o restabelecimento imediato da energia e determinou que ninguém impeça ou dificulte o fornecimento à casa.

Histórico de violência

A mulher convivia com o ex-marido na mesma casa por mais de duas décadas, com um filho em comum. Após sofrer violência doméstica, solicitou proteção e obteve uma medida protetiva de urgência contra o agressor, que deixou a residência.

Em represália, o homem desligou a energia elétrica, registrando o contrato em seu nome. Pouco tempo depois ele morreu. A família passou a tentar expulsar a mulher e o filho da residência, dificultando o acesso à energia.

Tentativas na justiça

A vítima já havia buscado resposta judicial para retomar o fornecimento, mas houve improcedência por ter o contrato em nome do ex-marido. Em maio, durante a apuração de uma denúncia contra os sogros por violência psicológica, o MP apontou que a situação extrapolava conflitos patrimoniais e violava direitos da mulher e do filho.

O Ministério Público argumentou ainda que a privação prolongada de energia configurava violência psicológica e violação do direito de propriedade por parte da família do ex-marido. A promotoria pediu medidas para assegurar o retorno do serviço.

A conquista

Em 18 de junho, a Justiça determinou o restabelecimento imediato da energia e proibiu qualquer ato que possa impedir o fornecimento. A decisão considerou que familiares do ex-marido possuíam propriedades próximas à residência, o que poderia facilitar novas interrupções.

Ao ver o caminhão de religação chegar, a moradora descreveu surpresa e gratidão pela retomada do serviço. Além da recuperação da energia, o MP pediu o reconhecimento da propriedade em nome da mulher, medida acolhida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte adequada: atuação do NEAVIT do MPSC e decisões da Justiça catarinense acompanharam o caso.

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