- Em Criciúma, mulher ficou cinco anos sem energia após o ex-marido cortar o fornecimento como vingança pela medida protetiva obtida em 2021.
- O Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT) do Ministério Público de Santa Catarina acionou a Justiça, que determinou o restabelecimento da energia no imóvel para a moradora e o filho, que é autista.
- O histórico envolve violência doméstica: a vítima teve medida protetiva de urgência e o contrato de energia estava em nome do ex-marido; o agressor morreu pouco depois.
- A família, por anos, tentou decisões judiciais para retomar o acesso, mas ações anteriores foram julgadas improcedentes por dependerem do contrato em nome dele; em maio, o MP reforçou a gravidade da violação dos direitos da vítima.
- Em dezoito de junho, a Justiça determinou o restabelecimento imediato da energia e proibiu atos que dificultassem o fornecimento; o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a propriedade em nome da mulher.
Uma moradora de Criciúma recuperou a energia elétrica no fim de junho, após cinco anos sem fornecimento, vivido com o filho em condições extremas. A medida ocorreu após o ex-marido, que tinha dito que interromperia o serviço, sofrer impeachment judicial para deixar a residência e ter o contrato de energia no seu nome.
A atuação do Ministério Público de Santa Catarina, por meio do NEAVIT, foi determinante. O órgão informou o caso à Justiça, que ordenou o restabelecimento imediato da energia e determinou que ninguém impeça ou dificulte o fornecimento à casa.
Histórico de violência
A mulher convivia com o ex-marido na mesma casa por mais de duas décadas, com um filho em comum. Após sofrer violência doméstica, solicitou proteção e obteve uma medida protetiva de urgência contra o agressor, que deixou a residência.
Em represália, o homem desligou a energia elétrica, registrando o contrato em seu nome. Pouco tempo depois ele morreu. A família passou a tentar expulsar a mulher e o filho da residência, dificultando o acesso à energia.
Tentativas na justiça
A vítima já havia buscado resposta judicial para retomar o fornecimento, mas houve improcedência por ter o contrato em nome do ex-marido. Em maio, durante a apuração de uma denúncia contra os sogros por violência psicológica, o MP apontou que a situação extrapolava conflitos patrimoniais e violava direitos da mulher e do filho.
O Ministério Público argumentou ainda que a privação prolongada de energia configurava violência psicológica e violação do direito de propriedade por parte da família do ex-marido. A promotoria pediu medidas para assegurar o retorno do serviço.
A conquista
Em 18 de junho, a Justiça determinou o restabelecimento imediato da energia e proibiu qualquer ato que possa impedir o fornecimento. A decisão considerou que familiares do ex-marido possuíam propriedades próximas à residência, o que poderia facilitar novas interrupções.
Ao ver o caminhão de religação chegar, a moradora descreveu surpresa e gratidão pela retomada do serviço. Além da recuperação da energia, o MP pediu o reconhecimento da propriedade em nome da mulher, medida acolhida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte adequada: atuação do NEAVIT do MPSC e decisões da Justiça catarinense acompanharam o caso.
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