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TJ/RS reduz reparação de preso que ficou dois anos em regime fechado ilegal

TJ/RS reconhece falha estatal e reduz indenização por danos morais a R$ 15 mil de homem mantido em regime fechado por 2 anos, 5 meses e 2 dias

TJ/RS reduz a R$ 15 mil indenização de homem preso ilegalmente por mais de 2 anos.
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  • O TJ/RS, pela 10ª câmara Cível, reduziu a indenização por danos morais devida pelo Estado do Rio Grande do Sul a R$ 15 mil.
  • O autor permaneceu em regime fechado por 2 anos, 5 meses e 2 dias após ter direito à progressão para o semiaberto (direito reconhecido em 9 de julho de 2019; liberto em 20 de dezembro de 2021).
  • O colegiado reconheceu falha na atuação estatal e considerou o regime mais gravoso como dano moral presumido in re ipsa.
  • Os magistrados entenderam que, apesar da reparação moral ser reduzida, a ilicitude foi comprovada; danos materiais foram rejeitados por não serem presumíveis.
  • O processo tramita em segredo de justiça.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu para R$ 15 mil a indenização por danos morais de um homem que ficou em regime fechado por 2 anos, 5 meses e 2 dias após ter direito à progressão ao semiaberto. A decisão ocorreu de forma unânime na 10ª câmara Cível.

O autor ajuizou ação contra o Estado do Rio Grande do Sul, alegando permanência indevida em regime mais gravoso depois de cumprir parte da pena. O período de ilegalidade foi de 9 de julho de 2019 até 20 de dezembro de 2021, quando ele foi liberado.

A atuação estatal foi considerada falha pelo relator, desembargador Túlio de Oliveira Martins, pois a progressão não foi efetivada no tempo devido. O tribunal entendeu que a violação implica dano moral presumido, mas reduziu o valor devido.

O que mudou na decisão

O acórdão manteve o reconhecimento da ilicitude, mas fixou a reparação em R$ 15 mil. Danos materiais foram rejeitados, pois não houve comprovação de prejuízo específico. O recurso do Estado foi parcialmente provido; o do autor, condenado ao rebaixamento do valor.

O processo tramita em segredo de justiça, mantendo a confidencialidade dos dados. A decisão não conclui o caso, apenas determina a indenização correspondente ao dano moral reconhecido.

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