- TRT-MG, em Três Pontas, reversou a demissão por justa causa de um funcionário após o caso envolvendo um atestado rasurado.
- A filha do empregado, menor de idade, rasurou o documento, o que levou a empresa a entender fraude.
- A defesa argumentou que a rasura foi feita pela menina sem o conhecimento do pai e sem intenção de enganar a empresa.
- A juíza entendeu que não houve intenção de fraude e que a rasura foi um ato involuntário da menor.
- A decisão determinou a reintegração do empregado e o pagamento de salários retroativos.
A Justiça do Trabalho em Três Pontas, Minas Gerais, reverteu a demissão por justa causa de um funcionário após a empresa alegar fraude em atestado médico. A decisão, tomada após análise do caso, concluiu que não houve intenção de fraudar o documento.
Conforme os autos, o trabalhador apresentou o atestado para justificar a ausência. A rasura foi feita pela filha, menor de idade, sem o conhecimento do pai, o que levou a empresa a entender que houve falsificação. A demissão por justa causa foi aplicada com base nessa suposta fraude.
A defesa sustenta que a rasura foi um ato involuntário da filha e que o empregado não buscou enganar a empresa. A juíza entendeu que não houve dolo de fraude e determinou a reversão da justa causa, com reintegração do trabalhador e pagamento de salários retroativos.
A decisão enfatiza a necessidade de uma análise cuidadosa por parte de empregadores antes de penalidades graves, principalmente quando há dúvidas sobre a intenção do empregado.
Fonte: O Tempo
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